06/10/2022 – TCE suspende anulação de licitação de R$ 6,5 milhões em Cuiabá
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Conselheira explica que a empresa prejudicada não teve direito à defesa
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo, suspendeu a anulação de uma licitação na prefeitura de Cuiabá, no ano de 2018, que previa a “modernização” dos sistemas de informática que realizam a cobrança de tributos municipais. O certame foi anulado em razão do caráter excessivamente restritivo das regras contidas no edital às empresas interessadas no negócio.
A decisão, publicada na última terça-feira (4), possui reflexos no contrato e nos pagamentos à organização que venceu o certame e irá “tocar o serviço” até a análise de mérito do recurso. A vencedora da licitação foi a empresa Nota Control Tecnologia com valor estimado de R$ 6,5 milhões.
De acordo com o pedido de rescisão do acórdão (decisão colegiada) do TCE/MT, que determinou a anulação da licitação, a Nota Control Tecnologia não foi ouvida no processo administrativo, o que fere os princípios do contraditório e ampla defesa. “Muito embora não tenha figurado como parte nos autos da representação de natureza externa, todavia, ocorre que o acórdão determinou a anulação do certame licitatório e, consequentemente do contrato, cuja situação enseja o reconhecimento da nulidade do referido acórdão, pois não lhe foi oportunizado exercer o contraditório e a ampla defesa”, defende a empresa no autos.
Em sua decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo reconheceu que, de fato, a Nota Control Tecnologias não constou como parte no processo, mesmo sendo atingida diretamente com a anulação do contrato com a Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá. “A exemplo da sentença judicial, as decisões administrativas proferidas por esta Corte de Contas, igualmente, não podem beneficiar, ou, muito menos, prejudicar terceiros estranhos à lide, os quais, por sua vez, não podem sofrer qualquer prejuízo decorrente de cumprimento da decisão proveniente de processo em que não figuraram como parte, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”, analisou o conselheiro.
Segundo informações da representação de natureza interna, que ensejou a anulação do certame, foram identificadas irregularidades como exigências que deixavam a disputa excessivamente restritivas – apresentação de curriculum de profissionais que fariam o serviço, ausência de critérios de preços, a proibição de participação de consórcios de empresas, não parcelamento do objeto (modernização do sistema de informática), e outros.