07/09/2020 – MPC investiga contratos da ADS que chegam a R$ 6 milhões
D24 AM
Alex Braga
Para o procurador de contas, os atos praticados pela Agência, são graves infrações ao princípio licitatório, já que são suspeitos em facilitar processos sem licitação
Manaus – O favorecimento da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) em contratar determinadas empresas para fornecimento de alimentos é investigado pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM). Para o procurador de contas, os atos praticados pela ADS são graves infrações ao princípio licitatório, já que são suspeitos em facilitar processos sem licitação. Ao todo, os contratos com essas empresas chegam a R$ 6 milhões.
Investigação do MPC
Por causa da contratação de agroindústrias sem licitação, o procurador de contas, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça do MPC-AM, propôs representação nº 13/2020 contra o ex-presidente da ADS, por possíveis episódios de ilicitude na realização de contratações de agroindústrias sem licitação mediante credenciamento, no ano de 2019.
Sem licitação
Segundo o procurador, através do Ministério Público Federal (MPF), tiveram as informações que a ADS contratou sem licitação diversas agroindústrias locais na execução do Programa de Regionalização da Merenda Escolar – PREME, em 2019, para aquisição de grande quantidade de gêneros alimentícios, principalmente, polpas de fruta e de carne bovina.
Empresas privilegiadas
A recomendação cita casos de contratos da ADS, de acordo com informações do Portal da Transparência do Amazonas, a Chaves Coimbra EPP no valor de R$ 1,1 milhão para aquisição de polpas de fruta; Mar Rio Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios por mais de R$ 1 milhão para aquisição de carne bovina; com Juliano Bento da Silva no valor de R$ 1,8 milhão para aquisição de carne bovina; com Alberto N H Lima por R$ 1,1milhão para aquisição de carne bovina; e Amazon Beef Comércio de Carnes Ltda no valor de R$ 582 mil.
Sem justificativa
Na época quem estava à frente da ADS era Flávio Antony Filho, que saiu do cargo em junho deste ano. Questionado, respondeu ao MPC que “as contratações teriam fundamento nos artigos 5.º3 e 7.º4 da Lei Estadual n. 3.454/2009”. Mas, de acordo com o procurador “não há fundamento constitucional e legal para afastar licitação nos moldes praticados pela ADS em favor das agroindústrias locais. A lei estadual de regência das aquisições para merenda escolar é expressa ao determinar a observância do regime da Lei de Licitações nº 8.666/93”, afirma o procurador.
Vantagens a empresas
Segundo apuração do Ministério Público Federal, agricultores familiares estão sendo explorados e dispensados do processo por empresários em situação econômica privilegiada. “Os dirigentes da ADS, ao equipararem as agroindústrias fornecedoras de carnes e polpas de frutas a pequenos agricultores familiares, para o efeito de contratação direta sem licitação mediante simples credenciamento, praticaram atos com grave infração ao princípio Licitatório do que resultou direcionamento de negócio público e benefício ilegítimo a empresas determinadas”, consta na recomendação.