07/10/2021 – PGE-PE pede suspensão de leilão de exploração de petróleo perto de Fernando de Noronha
Folha de Pernambuco
O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, já se pronunciou contra a exploração de petróleo nas proximidades do arquipélago
Na tarde desta quarta-feira (6), a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) apresentou um pedido de liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a exploração de petróleo e gás natural em área próxima ao Arquipélago de Fernando de Noronha. O leilão, que tem previsão de realização para esta quinta-feira (7), pode causar grave risco ao meio ambiente.
A licitação para exploração da Bacia de Potiguar (RN e CE) foi ofertada pelo governo federal, por meio da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Sem ter realizado as avaliações ambientais sobre as áreas ofertadas, a ANP se apoia, alternativamente, em uma manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e Meio Ambiente.
De acordo com a PGE-PE, a realização do leilão impõe dois cenários futuros para a área: “Ou se imporá forte pressão sobre os órgãos ambientais para viabilizar os licenciamentos sem o devido cuidado em razão da pressão decorrente da ultimação do leilão e da existência de um licitante vencedor e de uma proposta de exploração, ou se transferirá ao empreendedor um risco incalculável de natureza ambiental que, a bem da verdade, poderá inviabilizar a exploração, o que terminará por impactar no próprio preço do leilão (subprecificação)”.
O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, já se pronunciou contra a exploração de petróleo nas proximidades do arquipélago. “Não reconhecer as recomendações do ICMBIO e do Ibama é uma atitude temerária por parte do Governo Federal, sobretudo em relação aos estudos de bacias sedimentares para avaliar a viabilidade de exploração de petróleo”, criticou, em suas redes sociais.
Outro pedido fo indeferido
Mais cedo, nesta quinta-feira, o juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Francisco Alves dos Santos Júnior, indeferiu pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada pela Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda), a Associação Nacional de Advogados Animalistas (Anaa) e o Instituto Internacional Arayara.
Os grupos também pediam a suspensão da realização do leilão. Os autores alegaram, entre outros argumentos, de que “a licitação de atividade de exploração petrolífera sem a realização de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar dos blocos descritos na 17ª Rodada de Licitações traz impactos negativos para a vida marinha, em especial no que se refere aos direitos subjetivos supostamente conferidos às Baleias Azuis, que representariam, simbolicamente, todos os animais marinhos que seriam afetados pela continuidade da 17ª Rodada”.
Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decido tema semelhante, tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 825, na qual se pedia a suspensão dos atos preparatórios da 17ª Rodada de Licitação.
O juiz federal destacou que o pedido de tutela de urgência veiculado na Petição Inicial dos autores não merece acolhida também pela total ausência de provas.
“As Rés ANP e UNIÃO, em suas respectivas manifestações, demonstram que o momento oportuno para a realização de amplos, detalhados e pormenorizados estudos ambientais, é a fase do licenciamento ambiental, e que nenhuma atividade de campo ocorrerá sem o indispensável licenciamento ambiental”, afirmou o juiz federal.