07/02/2012 – TCU vê nova licitação irregular do CNJ
O Estado de S. Paulo
Fábio Fabrini
Já reprovado em compras anteriores, conselho vê rejeitada, por preço e critérios técnicos, aquisição de software no valor de R$ 8,4 milhões.
Depois de abrir uma crise entre conselheiros por denúncias de direcionamento de contrato e de provocar a exoneração de um servidor, as compras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na área de informática estão de novo sob suspeita.
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular licitação de R$ 8,4 milhões para escolher uma empresa fornecedora de softwares e proibiu o órgão de prorrogar a contratação. O tribunal questiona os critérios para estimar a quantidade e o preço dos serviços. Além disso, considera ilegal a cláusula de reajuste acordada. De acordo com auditoria, a modalidade de concorrência para escolher a empresa – pregão presencial – também foi inadequada e pode ter levado o órgão a gastar mais.
A licitação foi lançada pelo CNJ em julho passado, quando ele assinou contrato de R$ 6,4 milhões com a Squadra Tecnologia em Softwares. Cabe à empresa desenvolver programas e manter os sistemas de informação e portais do conselho. O tribunal abriu fiscalização sobre o caso após uma concorrente – a Datainfo Soluções em Tecnologia da Informação, derrotada na concorrência – apresentar representação com denúncias.
No relatório, votado em plenário na última quarta-feira, os auditores confirmam as impropriedades. Para a execução de todos os serviços, o CNJ previu no edital a necessidade de 18 mil pontos de função (PFs) – unidade de medida usada para quantificar as funcionalidades de determinado software. O tribunal concluiu que o número de FPs foi calculado inadequadamente e que o preço de cada um foi estimado sem considerar valores de mercado.
Comparação. O CNJ usou como referência as cifras praticadas por órgãos como Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não comparou as tecnologias, a estrutura e a qualidade dos serviços – o que o TCU considerou irregular. O tribunal diz ainda que faltaram, no edital, informações sobre a tecnologia a ser empregada em cada sistema de informática comprado, o que pode conduzir a propostas inexequíveis ou superfaturadas. Por fim, questiona a regra atípica de reajuste, que prevê negociação com a contratada sempre que for a hora de aumentar o valor do contrato. Os auditores alegam que se aplica, no caso, um índice automático de inflação.
Outro problema foi a escolha do pregão presencial, em detrimento do eletrônico – que aumenta a competição e tende a reduzir o preço. Como o contrato já está em curso e envolve serviços essenciais ao CNJ, o TCU optou por proibir a prorrogação, em vez de cancelá-lo.
Procurado, o CNJ afirmou não ter havido irregularidade mas que cumprirá, sem recorrer, as determinações do TCU. O contrato vence em 20 de julho. Por ora, foram pagos R$ 78,1 mil.
No fim do ano passado, a compra de um banco de dados provocou uma rebelião de conselheiros e constrangeu o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, como revelou reportagem do Estado. Um diretor da área, Declieux Dias Dantas, foi exonerado. Além disso, a aquisição de uma sala-cofre, sem licitação, também gerou críticas de integrantes do conselho.