07/04/2011 – Tribunal anula licitação para limpar Tietê
Folha de S. Paulo
Alencar Izidoro
Decisão pode atrasar promessa da gestão Alckmin de retirar material da calha até dezembro, antes das chuvas de verão
Para tribunal de contas, regras restritivas limitavam número de participantes; DAEE acatará orientação
O Tribunal de Contas do Estado determinou anular a licitação do governo Geraldo Alckmin (PSDB) para contratar serviços de desassoreamento e limpeza do rio Tietê.
Na prática, a decisão do TCE ameaça a promessa de retirar 2,1 milhões de m3 de material até dezembro -estratégia do tucano contra as enchentes do próximo verão.
Isso porque será necessário elaborar novos procedimentos de contratação.
Alckmin anunciou os serviços depois do transbordamento do Tietê com as chuvas do começo de 2011.
O TCE considerou que as regras da licitação eram restritivas, limitando a quantidade de participantes, e que era “imprópria” a disputa na modalidade de pregão.
A licitação lançada pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) previa a apresentação das propostas no mês passado.
Ela já havia sido suspensa pelo tribunal -que, ontem, determinou a anulação.
O DAEE não havia sido notificado, mas já decidiu que vai obedecer as orientações. O departamento, que admite a possibilidade de atraso no cronograma, pretende fazer nova licitação neste mês.
Os serviços de desassoreamento do Tietê são uma manutenção do rebaixamento da calha, concluído em 2006.
Para este ano estava prevista a retirada de 1 milhão de m3 do rio. Com os transtornos provocados pelas chuvas, Alckmin disse que retiraria 2,1 milhões de m3 para evitar a repetição dos problemas.
O DAEE incluiu na mesma licitação os serviços de desassoreamento e tratamento posterior do material, alegando haver menor custo.
O TCE considerou que a regra restringiria a quantidade de empresas capacitadas.
“Alerte-se […] que ao elaborar um novo instrumento […] observem os pontos de impropriedade, […] adotando medidas no sentido de ampliar a competitividade”, diz trecho do voto do relator do TCE Fúlvio Julião Biazzi.
O tribunal, que apontou “vício de ilegalidade”, avaliou ser inadequada a forma de pregão -recomendada para serviços comuns, sem “complexidade técnica”.