07/09/2018 – Empresa denuncia concorrente em licitação de R$ 11 bi em MT
Folha MT
Adriana Xavier
A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen Marques, determinou que a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do órgão se manifeste sobre uma suposta irregularidade na licitação de concessão do transporte público intermunicipal de Mato Grosso. A determinação foi publicada na última terça-feira (28).
Jaqueline Jacobsen remeteu o processo à setor de auditoria ao negar uma medida cautelar que pedia para suspender a concorrência pública num negócio de mais de R$ 11,25 bilhões. A suspensão foi proposta pela empresa Azul Transportes Rodoviários Ltda-ME.
A Azul alega que uma organização concorrente apresentou uma garantia de proposta menor do que a exigida no edital. “Conforme exposição delimitada na exordial, a representante acusou a Comissão de Licitação da Concorrência Pública 01/2017 de cometer ilegalidade ao deferir a possibilidade de realização de análise da proposta comercial da empresa licitante Lugar Viagens e Turismo Ltda., mesmo tendo esta apresentado valor de garantia de proposta inferior ao exigido no edital, cujo pedido de complementação foi indeferido”, diz trecho do edital.
A garantia de proposta é uma exigência do edital que prevê que a empresa interessada num dos mercados disponíveis para concessão deve apresentar um documento de arrecadação (DAR), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), no valor de 0,02% do valor estimado do contrato previsto para um do mercados do lote II (diferenciado) do edital. “A garantia de proposta da empresa Lugar Viagens e Turismo Ltda. não estava em conformidade com a exigência editalícia, qual seja, a de corresponder aos 02 maiores valores entre os Lotes/MIT escolhidos que, no caso em exame, foram os MIT 6 (R$ 94.762,25) e 8 (R$ 38.398,64), do Lote II, que somariam R$ 131.160,89, em que pese a empresa Lugar Viagens ter apresentado garantia de propostas no montante de R$ 113.160,89”, conforme relata a representação do TCE.
Os mercados intermunicipais de transporte (MIT) que são de interesse da empresa que teria apresentado garantia menor de proposta são os de número 6 – que tem como polos as cidades de Tangará da Serra, Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Diamantino e Juína -, e o 8 (Sinop, Juara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sorriso). Em sua decisão, a conselheira interina explicou que a organização não transgrediu as regras do edital, pois a comissão de licitação proibiu que a Lugar Viagens e Turismo Ltda concorra ao mesmo tempo dos MITs 6 e 8, e também do 5 e 6, em razão da garantia de proposta menor apresentada.
Cada empresa pode participar da concorrência de no máximo dois MITs. “A princípio, o limite e requisitos para exame das propostas estão garantidos, pois a Comissão não aceitou que a licitante Lugar Viagens e Turismo concorra, ao mesmo tempo, ao agrupamento dos dois referidos MITs (6 e 8) e, até mesmo, excluiu também a possibilidade da referida empresa concorrer ao agrupamento dos MITs 5 e 6, uma vez que sua proposta de garantia seria insuficiente”, explicou a conselheira interina.
Mesmo negando a suspensão do edital, no entanto, Jaqueline Jacobsen determinou o enviou do processo para manifestação da Secex de Licitações. “Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de suspensão cautelar da Concorrência Pública 01/2017 instaurada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT), determinando o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, para análise e manifestação”, se manifestou.
folha max