07/12/2017 – Aprovado impedimento de suspensão de obras
Diário da Amazônia
Projeto de lei do senador Acir Gurgacz foi analisado ontem pela CCJ.
Por entender que uma obra pública iniciada não deve ser suspensa ou cancelada por razões preexistentes à sua execução, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem projeto de lei do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), com essa determinação. O resultado da votação foi de 15 a 1. O projeto tramitava de forma terminativa na CCJ e segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.
“Não faz sentido que sigamos convivendo com o triste espetáculo das obras inacabadas, em detrimento dos interesses da sociedade brasileira e suas exigências de desenvolvimento”, disse Gurgacz ao justificar o projeto.
Na avaliação do autor, embora seja razoável que, por decisão judicial, o poder público paralise obras quando presentes razões legítimas e desconhecidas à época da licitação, o mesmo não se pode dizer quando as razões precedem a elaboração do próprio projeto básico.
A proposta de Gurgacz muda a Lei de Licitações para estabelecer que, “iniciada a execução da obra, é vedada sua suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico”.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), considerou legítima a alteração da lei. Ele entende que vai haver maior segurança jurídica aos contratos administrativos, evitando que a inépcia da administração pública em identificar motivos que justifiquem ou paralisem a obra atue em detrimento do executor da obra.
Subsídio
Já na terça-feira, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que inclui entre os objetivos específicos do crédito rural o financiamento da contratação de serviços privados de assistência técnica ou extensão rural aos produtores ou suas organizações legalmente instituídas, através de linha de crédito subsidiado específica para esse fim. O texto segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
De autoria do então senador Assis Gurgacz (PDT-RO), a proposta altera Lei do Crédito Rural (4.829/1965) e a Lei da Política Agrícola (8.171/1991) para dar acesso e amparo aos produtores rurais que necessitam de assistência técnica e capacitação para agregação de tecnologias às atividades rurais.
Isso será feito por meio de linha de crédito subsidiado específica, com juro zero para os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, podendo ainda ser concedidos descontos nas dívidas, conforme regulamento a ser posteriormente elaborado.