08/12/2018 – Justiça Federal condena 15 pessoas por fraudes em licitações em Canoas
G1 – RS
Entre os condenados estão agentes públicos e empresários do ramo da construção civil. Penas variam de dois anos e seis meses de detenção a 17 anos e cinco meses de reclusão. Os acusados também pagarão multas que variam de R$ 35 mil a mais de R$ 439 mil.
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou 15 pessoas acusadas de fraudar licitações em Canoas, na Região Metripolitana. A denúncia é baseada na Operação Solidária, que apurou problemas na compra da merenda escolar no Programa Pró-Canoas. Durante a investigações, foram descobertas fraudes também em licitações de obras de engenharia e programas sociais na área da saúde.
A sentença foi publicada na quinta-feira (6) pelo juiz federal Guilherme Beltrami. As penas variam de dois anos e seis meses de detenção a 17 anos e cinco meses de reclusão. Os acusados também pagarão multas que variam de R$ 35 mil a mais de R$ 439 mil. A decisão ainda cabe recurso no TRF4.
A ação do Ministério Público Federal denunciou 20 pessoas por fraudes em licitações. Destas, duas foram absolvidas e três denunciados tiveram “extinta a punibilidade” e seus nomes foram retirados dos autos. A ação correu contras os demais réus.
Segundo o autor, os indiciados formavam uma associação criminosa, que incluía agentes públicos e empresários do ramo da construção civil, que praticavam atividades ilícitas entre os anos de 2006 e 2008. Eles são acusados de fraudar licitações públicas, praticar corrupção ativa e passiva e desviar valores dos cofres públicos.
As licitações do Projeto Pró-Canoas foram investigadas pela Controladoria Geral da União que apontou fortes indícios de combinação entre os participantes, que teriam fixado comissão de 8% como forma de determinar a empresa vencedora de cada um dos contratos. Os agentes públicos teriam recebido valores em troca de favorecimento das empresas.
Fraudes comprovadas
De acordo com o juiz federal Guilherme Beltrami, o Projeto Pró-Canoas foi uma iniciativa da prefeitura municipal “voltada à execução de obras de engenharia nas área de drenagem e macrodrenagem, recuperação ambiental e desenvolvimento urbano”. A previsão de investimentos era de mais de R$ 135 milhões, entre recursos próprios do município e de financiamento obtido junto da Corporação Andina de Fomento.
O magistrado concluiu que a autoria, dolo e materialidade dos crimes foram comprovados. “Em cada concorrência, curiosamente, somente uma proposta alcançava esse percentual [8%]. Apesar de participarem de mais de uma concorrência, nenhuma das empresas vencedoras repetiu o percentual de ágio oferecido na licitação da qual sagrou-se vencedora, e, mais curiosamente, tampouco ofereceu proposta com ágio inferior a 8%”
Para o juiz, esse padrão de comportamento “evidenciou a adoção de uma diretriz pelos participantes, consistente na combinação de um percentual prévio de ágio e de desconto na apresentação das propostas, a fim de que apenas aquela previamente eleita como a vencedora do certame o fizesse em percentual inferior ou superior, de modo que a proposta se afigurasse mais vantajosa, abstendo-se nas demais de fazê-lo do mesmo modo, certamente para propiciar o alcance do fim almejado com o conluio”.
Beltrami também apontou que ficou demonstrado que as licitações realizadas no Projeto Pró-Canoas foram direcionadas por influência do então secretário de governo. Ele atuava atendendo pedidos e em benefício dos empresários mediante o recebimento de contraprestação.