08/08/2017 – Lei em Muriaé exige ‘Ficha Limpa’ de empresas para participarem de licitações
G1 Zona da Mata
Proibição se estende à celebração de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações.
Está em vigor desde julho deste ano em Muriaé, uma lei que exige que empresas e sócios não tenham condenação em processos criminais para participarem de licitações e celebrarem contratos com o poder público.
A Lei 5.446/2017, chamada de “Ficha Limpa”, foi aprovada na Câmara de Vereadores no dia 27 de junho de 2017 e sancionada pelo prefeito no dia 17 de julho, desde então, está em vigor. O objetivo é promover uma maior fiscalização com o dinheiro público, pois impede que empresas já tenham sido julgadas por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, ou quaisquer outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos participem de licitações.
Com a sanção da nova legislação, não apenas as empresas, mas também os sócios precisarão comprovar que estão livres de sentença final de crimes. Pela normatização, eles deverão apresentar certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais das cidades onde residem e trabalham. Já no caso de o licitante ter sociedade por ações, os documentos exigidos serão aplicados aos sócios possuidores de no mínimo 10% das ações representativas do capital social.
Para que esta norma possa estar integrada às novas contratações do poder público municipal, definiu-se neste projeto a inclusão de suas exigências nos editais de licitação e nas contratações diretas.