08/12/2013 – Lei de Licitações ainda gera divergências sobre burocracia
Diário do Nordeste
Na Câmara Federal, pelo menos 239 matérias tramitam propondo alterações à legislação sancionada em 1987
Sancionada há mais de 20 anos, a Lei de Licitações 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, ainda é motivo de divergências entre gestores e especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste, em relação à burocracia no andamento das obras e até brechas para atos de corrupção. De acordo com a Câmara Federal, 239 projetos tramitam na Casa propondo alterações à lei.
O professor de Controladoria e Orçamento da Universidade de Fortaleza (Unifor) Paulo Roberto Nunes afirma que a lei que rege as licitações na gestão pública cria muitas amarras no processo. “São tantas as barreiras e restrições, que um processo que seria concluído em um mês leva vários meses ou nem chega a terminar. Quero crer que essas propostas de alteração (projetos de Lei) sejam para facilitar”, aposta o especialista, que também é servidor da Controladoria Geral do Estado (CGE).
Um dos requisitos básicos da Lei 8.666 é a exigência do menor preço ofertado pelas empresas que participam da concorrência pública. Mesmo com todos os critérios, não são poucos os casos em que os gestores conseguem burlar a legislação para favorecimento de entidades e empresas de fachada. O fenômeno também é conhecido como licitação viciada. No Ceará, dezenas de municípios já foram alvo de operações do Ministério Público e da polícia para desarticular esquemas de fraudes em licitações de prefeituras.
O secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no Ceará, Francisco Queiroz, diz que a Lei 8.666 trouxe avanços para a administração pública. “Ela tem bons princípios, agrega isonomia, formalidade, publicidade (das informações). Isso traz um custo em tempo, dinheiro e recursos humanos para acompanhar a licitação”, avalia. Entretanto, aponta brechas na legislação. “Virou um procedimento muito formal, oneroso, rígido e não totalmente protegido contra as fraudes”, pondera.
Atualização
Como forma de atualizar o trâmite licitatório segundo as regras da 8.666, a administração pública também tem à disposição o pregão eletrônico (que não inclui obras) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aprovado em 2011, para dar celeridade às obras da Copa da Mundo, mas posteriomente estendido a outros setores.
Na avaliação de Francisco Queiroz, do TCU, essas modalidades de procedimentos aprimoram algumas lacunas deixadas pela Lei. No caso do Regime Diferenciado, as empresas devem apresentar o projeto executivo (e não apenas o básico, que permite uma série de aditivos que encarecem a obra), aumentando a responsabilidade das entidades contratadas.
A ressalva, de acordo com o secretário de Controle Externo do TCU, relaciona-se à não publicação dos preços já no início da concorrência. “Alguém da administração pode dizer (o preço previsto pela gestão) a alguma das empresas e criar uma informação privilegiada”, exemplifica, reconhecendo que esse modelo evita alguns “conchavos” facilmente encontrados no processo tradicional de licitações.
Burocratização
Para o professor Almir Bittencourt, do Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará (UFC), com o intuito de evitar fraudes, a Lei 8.666 acabou se tornando “cheia de meandros”. Para ele, o cuidado previsto não é suficiente para evitar irregularidades. “Levou a um excesso de burocratização no processo licitatório, mas não impediu de forma nenhuma as tentativas de conluio entre empresas e fornecedores”, declara.
Bittencourt acrescenta que a burocracia no processo acaba prejudicando as gestões. “Enterra exageradamente a administração pública e não impede (fraudes). Deve ser mais aberta, estabelecer parâmetros para que se tenha uma clareza maior. Há uma tentativa correta de tentar atualizar”, opina.
Outro problema apontado pelo professor é o encarecimento de obras públicas, por conta dos aditivos. Como a empresa apresenta apenas o projeto básico, a Lei abre espaço para que sejam aditivados recursos ao valor inicial da proposta. Os reajustes, contudo, não podem ultrapassar 25% do que foi previsto.
“O que se observa em geral é que eles usam o que se chama de mergulho, ficam se montando nos aditivos. Como concorrem com o preço lá embaixo, ficam confiando nesses aditivos”, alerta Bittencourt. Ele também atenta para a durabilidade dos bens adquiridos. “O critério do menor preço não é definitivo. O preço não é de fato uma economia real para o setor público. Tem que haver avaliação de preço e qualidade”, defende.
Já o professor Paulo Roberto Nunes ressalta que os próprios estudos na área do Direito reconhecem que não existe contrato perfeito. Na avaliação dele, o controle social e alguns ajustes à legislação minimizam os danos ao erário. “O grande esforço da sociedade e dos representantes dos cidadãos é buscar a melhoria, de modo que haja mais eficiência e os produtos e serviços sejam oferecidos com mais facilidade”, justifica.
Ações educativas
O chefe de Controle Externo do TCU, Francisco Queiroz, explica que o Tribunal tem feito ações educativas, junto aos gestores, para evitar prejuízos aos cofres públicos. “O TCU tem sempre a preocupação de, antes de atuar nos processos de maneira punitiva, instruir os gestores sobre as melhores licitações”, garante.
Francisco Queiroz esclarece que o órgão está tentando implementar consórcios de municípios, na abertura de licitações e convênios, para evitar a participação de escritórios mal intencionados, que atuam junto às prefeituras. No início de 2014, o TCU realizará um evento com os prefeitos cearenses para incentivar a realização dos consórcios. “Isso é uma prática moralizadora, porque afasta esses escritórios. É preciso esclarecer os gestores a se pautar pela Lei e dar garantias aos prefeitos”, pontua.