09/01/2023 – Ministro Gilmar Mendes já retém julgamento de concessão bilionária da Metra há três meses
Metrô CPTM
Ricardo Meier
Ação Direta de Inconstitucionalidade 7048 propõe anular dois decretos da gestão Doria/Garcia que permitiram à concessionária de ônibus receber um pacote de R$ 23 bilhões sem licitação
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7048, que propõe a anulação de dois decretos estaduais da gestão Doria/Garcia, completa na próxima quarta-feira, 11, três meses de suspensão.
O caso envolve a concessão bilionária para a empresa Metra, que obteve o pacote sem licitação, incluindo a renovação do Corredor ABD, as linhas da Área 5 da EMTU e a construção do BRT ABC, corredor que substituiu a Linha 18-Bronze do Metrô
O motivo é um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recurso usado quando um magistrado decide analisar um caso após não concordar com o relator do processo. A manobra, no entanto, tem sido usada com frequência para atrasar julgamentos, tanto é que o próprio STF decidiu pôr fim a esse sistema no final do ano passado.
Agora, o pedido de vista passa ter a 90 dias de prazo. Ao fim do período, os processos são liberados automaticamente mesmo que o Ministro em questão não tenha proferido seu voto. Até então, embora houvesse um prazo mais curto (30 dias), o julgamento permanecia parado mesmo após vencer o período e não havia qualquer sanção à prática.
Ou seja, de acordo com as novas condições, o julgamento do caso voltaria a andar nesta semana, mesmo que Gilmar Mendes não tome qualquer atitude nesse sentido. Por ter sido iniciado em outubro do ano passado, não se sabe se a ação de inconstitucionalidade se enquadrará na nova regra.
Insegurança jurídica
O caso da Metra tem se prolongado nos tribunais sem que haja uma decisão que confirme ou não a manobra feita pelo ex-governador João Doria (sem partido) para renovar a concessão da Metra por quase 50 anos.
Os dois decretos permitiram que a concessão fosse ampliada mediante acordos de investimento, mas o pacote que envolve o transporte público no ABC Paulista ultrapassou os limites da escopo original, incluindo outros ativos sem relação ao contrato assinado em 1997.
Há processos em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Tribunal de Contas do Estado, mas que julgam a concessão em si. A ação no Supremo, movida pelo Partido Soliedariedade, no entanto, aborda a constitucionalidade dos dois decretos, que burlariam a necessidade de uma nova licitação por conta da ampliação do objeto contratual.
A relatora do caso, a Ministra Carmen Lúcia, votou pela anulação dos dois decretos, no que foi seguida pelo Ministro Edson Fachin. Caso seu voto seja confirmado pelos demais ministros, o governo do estado deverá realizar nova licitação ao assumir os serviços. Para não causar prejuízos à população, o STF propõe o prazo de 12 meses para que o atual sistema de ônibus seja mantido.
A demora em chegar à uma conclusão, no entanto, está gerando gastos de destino duvidoso já que a Metra tem seguido em frente com o projeto do BRT além de ter recebido dezenas de ônibus novos.
Ao mesmo tempo, corre em paralelo um processo de discussão entre o estado e a VEM ABC, concessionária vencedora da PPP (Parceria Público-Privada) de implantação da Linha 18-Bronze.
A VEM ABC pleiteia uma indenização de cerca de R$ 1,3 bilhão pelo fim sem justificativas do contrato de concessão feito de forma unilateral pela gestão Doria. A Câmara Brasil-Canadá está mediando o caso e deve chegar à uma decisão nos próximos meses.