09/03/2021 – Secretaria-Geral do Cade pede condenação de Oi, Claro e Vivo por prática anticoncorrencial em licitação dos Correios
Teletime
Marcos Urupá
A Secretaria-Geral do Cade recomendou ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica a condenação da Oi, Telefónica-Vivo e Claro por infrações à ordem econômica. O órgão acatou representação da BT Serviços de Telecomunicações, que pediu a abertura de processo administrativo, com aplicações de sanções, contra conduta anticoncorrencial das três grandes operadoras em um processo de licitação da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). A representação foi protocolada em 2015. A BT Telecomunicações pediu que fosse suspensa a eficácia dos consórcios formado entre as três operadoras em licitações públicas vigentes e a proibição de tais consórcios para licitações futuras. O histórico desta disputa é complexo, já foi objeto de ação judicial das operadoras contra a BT, suspensão de uma primeira licitação feita em 2015 e manifestação do TCU contra a BT. O caso vem se desenrolando desde então no Cade.
Segundo a BT Telecomunicações, Oi, Claro e Telefónica-Vivo, que venceram a licitação em 2016, teriam atuado de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre si em licitações de órgãos da administração pública federal para contratação de serviços de internet banda larga com abrangência nacional.
A prática de associação estabelecida pelas operadoras foi anticoncorrencial, diz a BT Telecomunicações, pois as três empresas são as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil e estariam se valendo do instrumento legal do consórcio para coordenar interesses, na tentativa de eliminar a concorrência entre as mesmas nas licitações, gerando claros efeitos anticompetitivos no setor de telecomunicações.
No caso específico, a prática de consórcio das operadoras aconteceu no pregão eletrônico nº 144/2015 dos Correios. A BT aponta que Oi, Claro e Telefónica-Vivo teriam imposto dificuldades à sua participação na licitação, já que as três grandes operadoras controlavam o acesso à infraestrutura local de telecomunicações e teriam discriminado preço e recusado a contratação de circuitos de comunicação, como de links MPLS, necessários à formação da proposta da BT para participação no referido Pregão do órgão.
Oi, Claro e Telefônica poderão ser condenadas pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica por prejudicar a livre concorrência, aumento arbitrário de lucros e exercício abusivo da posição dominante e por combinar com concorrente, no caso a atuação em consórcio, preços de bens ou serviços ofertados individualmente. Procuradas por este noticiário, as operadoras ainda não se manifestaram. A matéria será atualizada tão logo as empresas se manifestem.
Compra da Oi Móvel
Segundo observadores que acompanham o caso, as recomendações da Secretaria-Geral do Cade contra Oi, Claro e Telefônica por infração à ordem econômica podem trazer elementos negativos para uma eventual aprovação de outro caso importante que ainda será julgado: Oi Móvel pela Tim, Claro e Telefónica-Vivo, que ofertaram juntas um lance de R$ 16,5 bilhões.
A Algar Telecom apresentou Nota Técnica ao Cade dizendo que Telefónica-Vivo, Tim e Claro agiram justamente em consórcio no leilão da compra da Oi Móvel, criando um centro de decisão econômico com poder de monopólio, violando as regras de concorrência previstas na Lei n° 12.529/2011, e agindo sem autorização prévia do Cade. A Algar pede que o Cade avalie a suspensão do leilão da Oi Móvel. As empresas respondem, segundo fontes ouvidas por este noticiário, com a alegação de que a compra da Oi Móvel foi um processo público e aberto e apenas elas apresentaram propostas.