09/07/2020 – Fornecedores do governo poderão utilizar contratos como garantia para empréstimos
Valor Econômico
Mariana Ribeiro
O valor da operação de crédito não poderá exceder 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores Fornecedores do governo federal poderão utilizar os contratos administrativos como garantia para empréstimos e financiamentos em instituições financeiras que serão credenciadas pelo Ministério da Economia. A informação consta de instrução normativa publicada hoje no “Diário Oficial da União” (DOU).
Pelas regras, que entram em vigor em 17 de agosto, o valor da operação de crédito não poderá exceder 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores.
O ministério informa que em breve publicará um chamamento público para realizar o credenciamento de instituições financeiras e plataformas financeiras digitais que atuam no mercado de antecipação de crédito.
“Além de desburocratizar o processo, o governo federal irá agilizar a antecipação de recursos, o que será extremamente oportuno para a economia pós-pandemia”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, em nota. Na visão do ministério, a mudança pode inclusive tornar as licitações mais atrativas, ampliando a concorrência.
Hoje, os fornecedores do governo federal recebem o pagamento após o ateste de faturas, que comprova a prestação do serviço ou entrega do bem. Isso pode demorar até 30 dias a contar do ateste para acontecer. Quando as novas regras entrarem em vigor, as empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação de crédito.
Anualmente, as compras públicas movimentam, no Poder Executivo Federal, cerca de R$ 48 bilhões. Somados os três poderes e as três esferas da Federação, estima-se que alcancem cerca de R$ 800 bilhões por ano.
Existe uma regra de transição para os contratos celebrados antes da publicação da instrução normativa e a alteração nos contratos já firmados deve ocorrer a partir de um termo aditivo. Segundo o ministério, um Portal de Crédito também está sendo desenvolvido e pode minimizar o custo de transação.
Além disso, a regras também podem ser aplicadas por Estados e municípios em contratos administrativos estabelecidos com a utilização de recursos de transferências voluntárias da União. Para isso, é necessário que a gestão do contrato seja feita por intermédio do Comprasnet.
Adriano Machado/Bloomberg