09/04/2013 – União estabelece critérios para devolução de concessões
Valor Econômico
Azelma Rodrigues
O governo federal definiu os critérios que deverão ser adotados pelas usinas que não aderiram ao plano de renovação antecipada das concessões do setor elétrico. A medida é aguardada especialmente pela Cesp que, além de recusar a prorrogação de contratos de três usinas, opera a hidrelétrica de Três Irmãos, no rio Tietê, em São Paulo, com concessão vencida desde 2011.
As regras, publicadas ontem no “Diário Oficial da União”, preveem as condições de operação da usina até retomada da concessão pela União. Os empreendimentos que não aderiam ao plano de renovação dos contratos podem ser transferidos para uma nova empresa do setor, escolhida por meio de licitação, órgão ou entidade da administração federal nomeada pelo governo – há o entendimento de que a própria Eletrobras pode ser escalada para assumir concessões vencidas.
A Portaria 117/2013, assinada pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, confere aos donos da concessão “liberdade na direção dos seus negócios”. Porém, estabelece condições específicas para continuar operando o empreendimento.
A capacidade de geração, representada pela garantia física da usina, deverá ser destinada “integralmente” ao regime de cotas das distribuidoras, de acordo com tarifas previamente definidas pelo governo. Ou seja, a proporção da energia atualmente destinada ao mercado de curto prazo (spot) não poderá ser negociada mais juntamente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Em recente entrevista, Mauro Arce, presidente da Cesp, afirmou que a companhia lucrou cerca de R$ 200 milhões somente no mês de janeiro. Este ganho foi proporcionado pela alocação da energia disponível no mercado livre, no momento de custo elevado do preço de liquidação das diferenças (PLD).
A operação das usinas estará sujeita aos critérios de segurança estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Por outro lado, a concessionária “não arcará” com risco hidrológico nem com os resultados financeiros de Mecanismo de Regulação de Energia (MRE). Com isso, todo o custo excedente que vier da geração de térmicas – para cumprir o regime de cotas de energia das distribuidoras em momentos de pouca chuva nos reservatórios – será repassado para o consumidor final.
Com a publicação da portaria, o ministério divulgou a metodologia de cálculo da Receita Anual de Geração (RAG). Esta receita será homologada e reajustada anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sempre no dia 1º de julho.
A RAG servirá para garantir a remuneração do dono da concessão e deverá abranger ainda a cobertura de custos regulatórios de operação, manutenção, administração e amortização da usina, além de encargos e tributos atrelados ao serviço prestado.
Qualquer investimento considerado “prudentemente realizado” também será coberto por esta receita. O royalty pela utilização da água para produção de energia elétrica – a CFURH – continuará sendo pago pelo gerador.
A prestação do serviço de geração será considerada extinta no instante em que um novo concessionário for assumir a operação da usina ou no caso de o atual dono da concessão ir à falência, informou o ministério.