09/05/2015 – Justiça manda prefeito devolver R$ 10,2 mi
Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior
O ex-prefeito de Capela do Alto, Ubirajara Mori (PSDB), foi condenado pela Justiça, em primeira instância, a devolver R$ 10,2 milhões aos cofres públicos por irregularidades cometidas na contratação de uma empresa para a prestação de serviços de transporte de alunos, no ano de 2005. Na decisão, o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível de Tatuí, disse que o ex-prefeito “impôs cláusulas exageradas” na licitação, restringiu o direito de licitar e agiu com improbidade na gestão do patrimônio público. O ex-prefeito Ubirajara Mori afirmou que vai recorrer da decisão e que não burlou a Lei de Licitações.
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) em dezembro de 2013. No ano de 2005, atendendo pedido da diretora do Departamento Municipal da Educação, a prefeitura abriu processo licitatório, na modalidade concorrência pública, para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de alunos de pré-escola e ensino fundamental. O edital de licitação foi retirado por cinco empresas e somente duas delas – a Auto Viação Marchiori Ltda. e a Viação Stenico Ltda. – apresentaram envelopes na sessão de abertura da licitação. A empresa Viação Stenico Ltda. foi inabilitada e a Auto Viação Marchiori Ltda. acabou vencendo a concorrência. A licitação foi homologada no dia 9 de agosto e o contrato assinado no dia 6 de outubro, no valor de R$ 3.382.008,00. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular o contrato e a licitação, diante de cláusulas restritivas no certame e encaminhou o caso para o MP.
Em sua decisão, o juiz Rubens Petersen Neto afirmou que verificou várias exigências restritivas no edital, que acabaram limitando a participação de interessados no certame. “Não há duvida da responsabilidade do prefeito em tal ato, pois ainda que não tenha participado pessoalmente do procedimento licitatório, foi ele quem autorizou e determinou a abertura do procedimento, homologou e adjudicou o objeto da licitação.”
Ainda de acordo com o juiz, o ex-prefeito agiu com improbidade na gestão do patrimônio público, ao afrontar os princípios administrativos constitucionais da legalidade, da economicidade, da competitividade e eficiência. Além de ter de devolver os R$ 10,2 milhões, duas vezes o valor do dano por multa e uma pela restituição aos cofres públicos, o ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.
‘Vou reverter’
O ex-prefeito Ubirajara Mori afirmou estar tranquilo e acredita que vai reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), ao ingressar com recurso. Mori disse que a justiça não apontou superfaturamento ou dano ao erário, em sua decisão. Ele afirmou também que não houve direcionamento do certame e nem desrespeito à Lei de Licitações.
O ex-prefeito criticou a Justiça, já que muitas vezes toda a culpa recai sobre os prefeitos e os funcionários municipais muitas vezes são poupados por erros cometidos. “Interessante que não é o departamento de licitação que tem que devolver o dinheiro e sim o prefeito. Tudo que acontece de errado é o prefeito o culpado. Não devo nada e não fiquei com nenhum tostão.”