09/07/2011 – Licitações exigirão certidão negativa
Correio da Paraíba
Certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho
Em seis meses, as empresas participantes de licitações públicas passarão a ter de apresentar, além da documentação exigida atualmente, também um comprovante de regularidade trabalhista. Essa condição será atestada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/11, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A criação da CNDT foi aprovada pelo Plenário do Senado em 15 de junho.
A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A CNDT não será emitida quando o empregador tiver pendências decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
No entanto, se os débitos estiverem garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa, será expedido outro documento, a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT. A certidão terá validade de 180 dias a partir da emissão. A lei faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).