09/11/2012 – Aprovada Regime Diferenciado de Contratações para obras da saúde
Vermelho
A comissão mista do Congresso aprovou, na última terça-feira (6), a Medida Provisória (MP) que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras no setor de saúde. A medida provisória seguirá para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. O RDC já vale para as obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do setor de educação.
A MP permite também a exigência de produtos e serviços nacionais nos editais de licitação e contratos de obras do PAC geridos por estados e municípios e com transferência obrigatória de recursos financeiros da União.
“A situação dos hospitais públicos brasileiros não é nada boa. Faltam leitos, os equipamentos estão quebrados, a infraestrutura é precária. O setor de oncologia do Hospital de Base, por exemplo, foi inundado após as chuvas dos últimos dias. Se o investimento na estrutura física fosse maior, isso não aconteceria”, afirma o mestre em Direito Público e professor de Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Segundo ele, o RDC é seguro, transparente e pode, inclusive, ser estendido a outras áreas. “O Regime Diferenciado foi criado para evitar a contratação emergencial, sem licitação, onde o índice de irregularidades é maior. Usá-lo para as obras da saúde fará com que haja mais segurança na realização de obras emergenciais nos hospitais, que, sem dúvida, são indispensáveis”. Portanto, segundo ele, o aval da comissão é positivo: “Merece aplauso a aprovação da MP pelos parlamentares. Vamos torcer para que a medida passe no Plenário”, conclui.
Conheça o RDC
O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi criado pelo governo para acelerar, especificamente, a contratação de obras voltadas aos dois grandes eventos esportivos que ocorrerão no país: a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.
A possibilidade de recorrer a esse mecanismo – fugindo dos trâmites da Lei de Licitações – foi estendida para todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e no setor da educação.
Pelas regras do RDC, a definição do vencedor se dá pelo critério de julgamento de melhor preço, diferentemente do menor preço previsto na Lei de Licitações, que pode ser nocivo em certos casos. O preço é apurado na primeira sessão pública com os concorrentes, quando eles apresentam suas propostas e ofertas por meio de lances públicos. Diferentemente do modelo tradicional de licitação, os concorrentes não têm acesso ao orçamento da obra. Essa informação pode ficar restrita aos órgãos de controle, caso a Administração julgue necessário. A intenção é gerar mais concorrência a atingir um preço menor para execução do empreendimento licitado.
Outra mudança do RDC trata dos prazos de recurso. Pelo regime, os licitantes só têm um único prazo recursal de cinco dias úteis no fim da fase de habilitação. Em editais regidos pela Lei de Licitações, este prazo ocorre após a habilitação e no julgamento das propostas.
Finalmente, o RDC permite a “contratação integrada” dos serviços: projeto básico, projeto executivo e obras civis podem fazer parte do mesmo contrato. Tudo isso colabora para a eficácia da licitação, tornando a tramitação muito mais célere.