10/02/2020 – Prefeito de Curiúva é multado por falha em licitação realizada por consórcio
Tribuna do Vale
CRÉDITO: TCE
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 3.183,30 o presidente do Consórcio Intermunicipal para o Aterro Sanitário de Curiúva, Nata Nael Moura dos Santos, que também é prefeito desse município do Norte Pioneiro (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A quantia é válida para pagamento em fevereiro.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
O motivo foi a ausência de justificativa para os índices contábeis adotados como requisito, em edital, para a qualificação econômico-financeira das interessadas em participar da Tomada de Preços nº 1/2019. A licitação teve como objetivo a contratação de empresa para prestar serviços de impermeabilização, construção e abertura de valas sanitárias, bem como para fornecer manta de tipo geomembrana para o aterro sanitário intermunicipal.
O fato foi apontado em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Kurica Ambiental S.A. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à alegação da peticionária de que a exigência de liquidez geral, solvência geral ou liquidez corrente igual ou superior ao índice de 1,5 – presente no instrumento convocatório – destoa do exigido em outros certames semelhantes.
Em função disso, ele entendeu que a previsão deveria ter sido devidamente motivada no documento, conforme previsão legal. Ao julgar a Representação parcialmente procedente, o relator ainda defendeu a expedição de recomendação à entidade para que não mais repita a mesma falha em seus futuros procedimentos licitatórios.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de 18 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4184/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).