10/06/2022 – Justiça condena o governo de Auricchio por dirigir licitação
Diário do Grande ABC
O TJ-SP (Tribunal dew Justiça de São Paulo) confirmou a condenação do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), por contratar e aditar sem licitação a FGV (Fundação Getulio Vargas), nos anos de 2005 e 2006, para realizar consultoria cuja finalidade seria “promover a modernização da administração pública”. O município gastou R$ 4,7 milhões no negócio. Cabe recurso.
Acórdão datado de segunda-feira, assinado pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público, diz que a contratação da consultoria para a finalidade pretendida pelo governo são-caetanense não poderia dispensar licitação, já que existem outras instituições no mercado com as mesmas características da FGV e a concorrência poderia gerar economia ao erário.
Segundo a sentença do TJSP, a Prefeitura de São Caetano desobedeceu a lei das licitações, de número 8.666/93, ao contratar a Fundação Getulio Vargas sem concorrência, “em afronta ao princípio da impessoalidade”. O devido processo legal poderia, ainda de acordo com a decisão de segunda instância, “garantir a isonomia” e a “proposta mais vantajosa para a administração”.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
O contrato e o seu respectivo aditivo entre Prefeitura e FGV foram declarados nulos, “por dispensa indevida de licitação”, pela juíza Ana Lúcia Fusaro, da 2ª Vara Cível do Fórum de São Caetano, em decisão proferida em 21 de junho de 2021.
Ela se manifestou em resposta a ação popular posteriormente assumida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O autor pedia o bloqueio dos bens de Auricchio e a devolução dos valores do contrato e de seu aditivo aos cofres públicos solicitações negadas pela juíza.
“A dispensa de licitação, mesmo que indevida, ainda que tornem os atos administrativos nulos, não trouxe (não há prova nos autos, ao menos) prejuízos materiais/ concretos ao erário. Os serviços, ademais, foram prestados a contento e todos os valores já foram pagos”, despachou Ana Lúcia Fusaro.
Após manifestação da primeira instância, Auricchio e FGV recorreram ao TJ-SP, na tentativa de reverterem a nulidade do contrato e de seu respectivo aditivo, no que foram derrotados. Além de Aguilar Cortez, relator e presidente da 10ª Câmara, participaram do julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.
Embora tenha sido condenado por órgão colegiado, Auricchio não deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Segundo especialista em direito eleitoral consultado pela equipe do Diário, a ausência de dolo e de enriquecimento ilícito livram o prefeito da pena de oito anos de inelegibilidade.
O jornal acionou a Prefeitura de São Caetano, via assessoria de imprensa, para que comentasse sobre a condenação sofrida por Auricchio no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas até o fechamento desta edição o governo não havia respondido.