10/09/2022 – TJMG declara inconstitucional lei do município de Araxá que permitia cessão de uso de imóvel público sem licitação
G 37
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em incidente de inconstitucionalidade, nos autos das apelações interpostas contra sentença proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Araxá, reconheceu que a Lei n.º 6.140/2011, do Município de Araxá, que permitia a cessão de direito real de uso de imóvel municipal apenas com autorização legislativa e sem a prévia licitação, é inconstitucional. A decisão entende que a prática viola os princípios da isonomia, da impessoalidade e da legalidade.
O MPMG apontou que a norma municipal havia autorizado a cessão de direito real de uso de imóvel municipal em favor de uma empresa, pelo período de 20 anos, sem a realização do devido processo de licitação.
Ao julgar o incidente de inconstitucionalidade, o TJMG entendeu que a cessão realizada, por ser precedida apenas de autorização legislativa e sem o prévio procedimento de licitação, ofende a ordem constitucional, especialmente o artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, a lei municipal é inconstitucional.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais