10/11/2020 – TCM suspende nova licitação para coleta de lixo em Belém
Diário On Line
Luiz Flávio
Segundo denúncia, o contrato no valor de quase R$ 1 bilhão, no apagar das luzes do governo Zenaldo, possui várias irregularidades no processo
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM) acatou a denúncia formulada pela empresa Kowal Engenharia Ambiental EIRELI ME e suspendeu na última sexta-feira o processo lançado pela Prefeitura Municipal de Belém que previa a contratação de empresas para execução de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, limpeza e conservação urbana. O valor total global do contrato é de R$ 943.210.315,20, ou seja, quase R$ 1 bilhão de reais, e o certame ocorreria amanhã, 4 dias antes do primeiro turno das eleições municipais. O processo seria de Regime Direto de Contratação (RDC), de nº 33/2020 – SESAN.
O valor do contrato é para um período de 5 anos, sendo que a prefeitura pagaria para a empresa, ou empresas que ganhassem o contrato, o montante de R$ 188.642.063,04 por ano, ou R$ 15.720.171,92 ao mês para a execução dos serviços. Caso ocorresse seria a maior licitação realizada pela atual gestão.
A suspensão do RDC – modalidade de contratação feita através de uma plataforma on-line criada pelo governo federal na época da Copa do Mundo realizada no Brasil – foi proferida pelo conselheiro Daniel Lavareda que, em mais de 30 páginas, aponta várias irregularidades no processo e que sustentaram sua decisão. Lavareda é o responsável pela fiscalização das contas da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) no âmbito do TCM.
Desde 2015, o prefeito Zenaldo Coutinho insiste em realizar as licitações do lixo completamente contrárias às leis vigentes. Há mais de 5 anos que a Prefeitura de Belém não adota qualquer providência para realizar uma licitação transparente e regular para a coleta de resíduos na capital, motivo pelo qual ocorreram diversas suspensões de licitações pelo judiciário ou TCM ao longo dos últimos anos.
MARCO
Além disso, o Município deixou de observar completamente o novo Marco do Saneamento Legal, aprovado em 2020 pelo Congresso Nacional e Presidência da República. A prefeitura optou por lançar a licitação através da modalidade eletrônica RDC indo contra a legislação expressa no novo sistema regulatório que trata de saneamento e gestão de resíduos. De acordo com a decisão, o RDC não é o instrumento apropriado para a contratação de serviço de coleta de lixo e limpeza urbana.
O município segue realizando concorrências normalmente (modalidade presencial), mas no caso específico do lixo burlou a legislação e divulgou a modalidade eletrônica, completamente incompatível com a natureza dos serviços. Por essa razão o tribunal reconheceu o desvirtuamento no uso da modalidade e a ilegalidade da conduta.
Audiências – População
Ainda no novo Marco do Saneamento Básico, há uma previsão legal para realização de consultas prévias e audiência pública, o que não foi feito, irregularidade já apontada outras vezes pelos Tribunais. A audiência pública é de extrema importância pois promove a ampla participação da sociedade nos assuntos de interesse coletivo do município, conferindo validade e transparência aos contratos administrativos quando são firmados.
Em 8 anos Zenaldo não elaborou planos e estudos técnicos para coleta de resíduos na capital
A prefeitura de Belém não possui Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos nem equipe técnica para confeccionar o Projeto Básico para a licitação de manejo de resíduos sólidos, fato estes admitidos pela própria Comissão de Licitação da PMB, presidida até hoje ainda por Monique Soares Leite. Esses estudos são indispensáveis para o lançamento de qualquer certame, mesmo que seja uma RDC. A exigência dos estudos não surgiu com o Novo Marco do Saneamento Básico e já vem sendo previsto em lei desde 2007. A atual gestão não foi capaz de instituir os estudos e atualizá-los com regularidade nos últimos 8 anos em que o atual prefeito está no cargo.