Globo News e G1 SP
Léo Arcoverde
Na segunda (9), juiz tinha suspendido processo após Ação Civil Pública da Promotoria do Patrimônio Público e Social. Prefeitura recorreu e conseguiu liberação nesta terça (10).
Placa de sinalização de trânsito indica obrigatoriedade do talão de zona azul em área exclusiva para deficiente físico, em São Paulo — Foto: Itaci Batista/Agência Estado
A Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira (10) a liminar que havia suspendido a licitação da concessão da Zona Azul em São Paulo. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças, que atendeu ao pedido da Prefeitura de São Paulo.
Nesta segunda (9), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Marcos de Lima Porta, suspendeu licitação para a concessão da Zona Azul, serviço de estacionamento rotativo pago da capital paulista, à iniciativa privada.
A liminar desta segunda acatava a uma solicitação da promotora de Justiça do Patrimônio Público e Social Joana Franklin de Araújo. A gestão municipal recorreu e conseguiu a liberação.
A decisão previa expressamente que a sessão de entrega e abertura de envelopes para a concessão do serviço, marcado para as 10h desta terça-feira (10), não poderia ocorrer.
Na Ação Civil Pública em que ajuizou contra a Prefeitura, a Promotoria alega “que expediu recomendações para suspender e anular o referido edital da licitação por supostos vícios e que tais recomendações não foram cumpridas”.
O presidente do TJ não viu irregularidades e liberou o prosseguimento do processo.
TCM tinha autorizado
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) tinha autorizado em setembro a retomada da licitação para a concessão da Zona Azul à iniciativa privada. O TCM-SP estabeleceu, no entanto, algumas condições como alterações no edital e medidas que deverão ser tomadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (STM).
O serviço de estacionamento rotativo nas ruas e parques poderia ser explorado por empresa nacional ou estrangeira.
Entre as alterações determinadas pelo relator da decisão, Edson Simões, estão: a necessidade de justificar a legitimidade de concessão de 15 anos, realizar readequações no Plano de Negócios de Referência, excluir do edital a previsão de reajuste e apresentar novo cronograma físico-financeiro adequado às correções do Plano de Negócios.
A fiscalização do cumprimento dos pedidos será feita pela equipe da auditoria do Tribunal de Contas de São Paulo.
Em nota anterior, a Prefeitura de São Paulo disse que irá adaptar o edital às recomendações do TCM. Depois ele será novamente publicado e um novo prazo para o recebimento das propostas será aberto.
Edital
O edital de concessão foi publicado pela Prefeitura de São Paulo em janeiro deste ano. Porém, em maio, o TCM suspendeu a licitação sob o argumento de que as áreas técnicas do Tribunal de Contas apontaram 33 irregularidades e nove representações que questionam diversos pontos do edital, pedindo sua suspensão liminar.
O serviço de estacionamento rotativo nas ruas e parques poderá ser explorado por empresa nacional ou estrangeira por 15 anos.
A oferta mínima para a empresa levar a Zona Azul é de R$ 595 milhões, pagos em parcelas até dezembro de 2020. A vencedora também terá que pagar ao menos R$950 mil mensais até o fim do contrato. Entre ganhos diretos e indiretos, a administração municipal calcula que vá receber um R$ 1,3 bilhão durante os 15 anos de concessão.
Quem vencer a concorrência vai administrar, manter e conservar as mais de 41 mil vagas já existentes, e também terá que criar mais 9.781 novas vagas. O preço ao consumidor, que hoje é de R$5 a hora, não será reajustado em um primeiro momento, mas passará a ter aumentos anuais, de acordo com a inflação.
Associações de pedestres e ciclistas discordaram da iniciativa, apontando uma série de preocupações, como a limitação de melhorias para mobilidade urbana, que teriam de ser negociadas com empresas privadas, um prazo de concessão longo demais e falta de transparência no processo.