10/02/2018 – Decreto reduz burocracia e incentiva colaboração público-privada na ciência
Estadão
Herton Escobar
Regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação dá segurança jurídica para que empresas, universidades e governos possam interagir de forma mais intensa, aproveitando mecanismos legais que já existem há mais de 10 anos, mas nunca foram implementados
Mecanismos legais criados há mais de dez anos para aproximar as universidades da indústria e estimular o empreendedorismo no Brasil finalmente poderão ser colocados em prática a partir de agora, com a tão aguardada regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Decreto 9.283, publicado ontem no Diário Oficial da União, descreve uma série regras legais — antes nebulosas ou inexistentes — necessárias para que empresas privadas e instituições públicas de pesquisa possam interagir de forma mais intensa, além de eliminar ou suavizar uma série de entraves burocráticos— por exemplo, relacionados à importação de equipamentos ou à prestação de contas de projetos de pesquisa — que dificultam o desenvolvimento da ciência no país. Ele regulamenta o Marco Legal de CTI, publicado em janeiro de 2016, modificando dispositivos de nove leis federais, entre elas a Lei de Inovação (de 2004) e a Lei de Licitações (de 1993).