10/03/2018 – Câmara Federal debate criação de lei de licitações modernizada
Diário do Grande ABC
Humberto Domiciano
Comissão na Casa analisa mudanças no processo de compras e contratação de serviços pelo poder público; especialista elogia alterações
Foi criada nesta semana uma comissão na Câmara dos Deputados para analisar mudança profunda na Lei 8.666, de 1993, a chamada Lei das Licitações, legislação alvo de críticas de gestores públicos pelo excesso de burocracia e falta de modernização.
A ideia do projeto, registrado pelo Senado, é que seja criada nova legislação que englobe a atual norma que rege as licitações, o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e a Lei do Pregão (10.520/2002).
O texto que está sendo analisado pela comissão, chefiada pelo deputado João Arruda (MDB-PR), vai estipular as novas regras válidas para as administrações direta e indireta da União, Estados e municípios. Não há prazo para conclusão do estudo.
A medida também será aplicada para ações administrativas do Legislativo e do Judiciário, fundos especiais e outras entidades controladas pela administração pública.
A proposta, por sua vez, regula a alienação e a concessão de direito real de uso de bens, compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos.
Fazem parte da lista ainda a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, a aquisição ou locação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e as obras e serviços de engenharia.
Por outro lado, ficam de fora da proposta os contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais e outras contratações com legislação própria.
Na visão de Marcos Vinicius Macedo Pessanha, especialista em Direito Constitucional, a aprovação do projeto traria mais agilidade ao poder público. “Caso a lei tenha aprovação representará um avanço grande. Isso acontece pois será criada uma jurisprudência adequada a diversos entendimentos do TCU (Tribunal de Contas da União) e dos tribunais de contas estaduais, principalmente relativa ao credenciamento de empresas e elaboração de lista de preços”, explicou o especialista.
Pessanha ressaltou também que as mudanças serviriam para atualizar o marco regulatório das contratações públicas. “Hoje temos conceitos ultrapassados, controles que muitas vezes não atingem seu objetivo principal. Essas limitações acabam dificultando a administração pública de uma maneira geral”, prosseguiu.
O especialista ainda destacou que o relacionamento entre a gestão pública e a iniciativa privada “deveria ser mais saudável”. “O setor privado pode colaborar muito, apesar de observarmos em muitos casos a captação do interesse público pelo privado, seja na concepção de uma licitação ou em um edital defeituoso. Esperamos que a alteração na lei melhore a atenção de todos quanto a esses problemas”, alertou.
O novo projeto adiciona também os princípios de eficácia, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e sustentabilidade no processo de contratação de empresas por entes públicos.
Outro ponto destacado pela proposta é que atos administrativos com algum erro considerado de menor gravidade poderão ser resolvidos ao fim do processo, da mesma forma que ocorre no RDC. A comissão de licitação terá autonomia para sanar esses problemas, sem que o certame seja cancelado.
A medida dispensa o reconhecimento de firma e prioriza os atos eletrônicos, o que permite ao agente da licitação comprovar a autenticidade das cópias de documentos por meio de assinatura eletrônica.
O Diário mostrou em fevereiro que o número de licitações paralisadas tem causado preocupação ao TCE (Tribunal de Contas do Estado). Na ocasião, o conselheiro Sidney Beraldo pontuou que a maioria dos pedidos feitos por empresas ou cidadãos acaba sendo procedente e que mais de 90% das licitações têm problemas.