11/04/2020 – Governo de Minas gasta R$ 30 mi sem licitação para o combate ao coronavírus
Em Tempo
Thaís Mota
A compra sem licitação de bens, serviços e insumos de saúde foi autorizada pela Lei 13.979/2020, sancionada no início de fevereiro
O governo de Minas Gerais já gastou R$ 30,2 milhões em compras sem licitação para o combate à pandemia do novo coronavírus. A dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública foi autorizada pela Lei 13.979/2020.
Segundo dados do portal da Transparência do governo do Estado, a maior parte dos recursos foi destinada à aquisição de materiais médicos hospitalares, para os quais a Secretaria de Estado de Saúde (SES) destinou R$ 29 milhões. Entre esses materiais estão luvas, toucas, aventais e máscaras
O restante foi utilizado na compra de álcool em gel e frascos para acondicionamento do mesmo, higienizador anti séptico de mãos, sabonete líquido e máscaras N95 – utilizadas por pacientes e profissionais de saúde para evitar transmissão de doenças.
Ao todo foram nove contratos sem licitação realizados pelo governo para aquisição de materiais destinados ao combate à Covid-19. Entretanto, a última atualização das informações foi feita no dia 28 de março.
Questionada sobre a atualização do portal da transparência, a SES informou que todas as compras estão sendo divulgadas na ferramenta, o que significa que nenhuma nova contratação foi realizada desde 28 de março. Informou também que a aquisição de equipamentos tem sido feita “à medida que a necessidade e possibilidade de ampliação de leitos surge”.
Já sobre a entrega dos equipamentos adquiridos, o órgão informou que “os contratos firmados possuem a previsão de entrega semanal” e que não “há falta de EPIs e álcool em gel. As entidades hospitalares possuem contratos próprios e, baseados em critérios assistenciais e epidemiológicos, a SES tem distribuído os itens para unidades em que o estoque tem se tornado crítico”.
Em relação à contratação de testes e leitos, a secretaria respondeu que “o credenciamento de laboratórios, os testes rápidos e os PCRs estão em processo de aquisição” e que ainda “não há falta de leitos” no Estado. No entanto, a Secretaria já trabalha para “expandir a oferta de leitos de UTI em unidades que já possuem estrutura adequada e equipe profissional com condições de operação imediata. Atualmente, a SES dispõe de 2.013 leitos e nos próximos dias, 78 novos leitos serão ativados”.
Acrescentou também que existe possibilidade “de ativação imediata de cerca de mais 500 leitos e ainda foram mapeadas cerca de 2000 potenciais novas unidades, tendo-se em vista os diferentes cenários e a evolução da demanda no decurso do tempo”.
Além dos gastos do Estado, o governo federal também desembolsou R$ 3,79 milhões em compras sem licitação destinadas a órgãos federais de Minas. A instituição que mais realizou aquisições foi a Empresa Brasileira de Equipamentos Hospitalares (Ebserh), responsável pelos hospitais universitários (R$ 3,03 milhões). Na sequência, estão gastos do Comando do Exército (R$ 248.544) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV), na Zona da Mata (R$193.900,46).
A maior parte dos recursos foi gasta na aquisição de álcool em gel, sabonete líquido, termômetros digitais, máscaras e equipamentos hospitalares, além de serviços de montagem de estruturas para atendimento de vítimas da doença.
Entre os gastos totais do Executivo até agora para conter a pandemia, Minas aparece em sétimo lugar. Quase metade dos R$ 807,2 milhões gastos sem licitação foram destinados ao estado do Rio de Janeiro (R$ 400,4 milhões). Na sequência estão o Distrito Federal (R$ 337 milhões) e o Pará (R$ 29 milhões).
Todos as compras sem licitação realizadas pelo governo federal para conter a pandemia de coronavírus estão disponíveis no portal do Ministério da Economia e são atualizados a cada 24 horas.
As compras sem licitação de bens, serviços e insumos de saúde para o combate à Covid-19 foi autorizada pela Lei 13.979/2020, sancionada no início de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa é a mesma lei que permite a adoção de medidas como isolamento de doentes, quarentena e realização de testes e de tratamentos compulsórios.