11/04/2021 – Ministério Público acusa prefeito de Rondonópolis de superfaturar equipamentos para montar UTI-Covid
VG Notícias
Rojane Marta
O MPE requer o bloqueio de bens do gestor na ordem de mais de R$ 848 mil.
O Ministério Público do Estado (MPE), em ação civil pública, acusa o prefeito de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), José Carlos Junqueira, popular Zé do Pátio (Solidariedade), de superfaturar na compra de diversos equipamentos médico-hospitalares para montar Unidades de Terapia Intensivas para atender pacientes com Covid-19, e requer o bloqueio de bens do gestor na ordem de mais de R$ 848 mil.
Além de o prefeito, o MPE acionou na Justiça a ex-secretária de Saúde do município, Izalba de Albuquerque, a gerente do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde Vanessa Barbosa Machado Alves, a Casa Hospitalar Ibiporã EIRELI-ME, também denominada como Casa Da Limpeza Ibiporã e o seu proprietário Danilo Aparecido Daguano Ferreira da Silva.
Conforme o MPE, inquérito apontou irregularidades da Dispensa de Licitação 26/2020, feita pelo prefeito de Rondonópolis, e pela então secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Albuquerque. Segundo o MPE, Zé do Pátio, na qualidade de prefeito de Rondonópolis, celebrou o Contrato 347/2020 com a empresa escolhida na dispensa de licitação, a Casa Hospitalar Ibiporã EIRELI-ME, para a compra de diversos equipamentos médico-hospitalares, dentre os quais: aspirador de secreção, câmara de hemoderivados, cardioversor, desfibrilador, detector de batimento cardíaco-fetal, ultrassom, ventilador pulmonar mecânico e volumétrico, ventilômetro, microscópio laboratorial, monitores multiparâmetro, e cardiotacógrafo; para o funcionamento de novos leitos hospitalares/UTIs, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) em Rondonópolis. A compra totalizou R$ 2.529.190,00.
“Deste grandioso montante de gasto público com os equipamentos supramencionados, somente não foram liquidados os quatro ventiladores pulmonares constantes no item 7 do Contrato, no valor de R$ 120.000,00, porque a empresa requerida, a par de contratada para o seu fornecimento, não possuía referidos itens em seu estoque. No entanto, em uma primeira evidência de manifesta desídia para com a preservação do patrimônio público municipal e sem maiores cautelas, para com os elevadíssimos preços superfaturados pagos pelos equipamentos recebidos, o Município liquidou e pagou de uma só vez a quantia de R$ 2.409.190,00, apenas um dia após a data da celebração do contrato, no dia 27/03/2020” cita trecho da denúncia do Ministério Público.
Para o MPE, em todos os itens os preços revelaram grande sobrepreço, e consequente pagamento superfaturado. “E que, após a realização de diligências, restou possível constatar vícios na contratação, diante do direcionamento da compra, somado ao sobrepreço e superfaturamento do produto, provocando consequente prejuízo ao erário no incrível montante de R$ 848.342,88, bem como violação aos princípios constitucionais” diz o MPE ao pedir o bloqueio de bens dos denunciados na ordem do suposto valor superfaturado para garantir o ressarcimento ao erário.
Diante disso, conclui: “Ante o vultoso prejuízo aos cofres públicos, faz-se extremamente necessário acautelar o ressarcimento do dano ao erário, haja vista que consequência lógica deste processo é o dever dos demandados de comporem à sociedade o prejuízo que lhe provocaram. Obviamente que o processo ainda deverá ser instruído, mas até que todo este longo caminho processual seja percorrido até a final condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, é necessário e salutar que sejam tomadas medidas que garantam a efetividade da tutela jurisdicional. Há que prevalecer aqui, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, ante os flagrantes indícios e provas de que a conduta dos requeridos feriu gravemente o interesse social, o qual agora deve ser protegido e resguardado por todos os meios legais dispostos pelo ordenamento jurídico”.
Além da concessão de liminar para a indisponibilidade dos bens dos denunciados, o MPE a condenação deles atos de improbidade administrativa e condenação às sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei 8429/92, assim como a reparação do dano ao erário, no valor de R$ 848.342,88.
Outro lado – A reportagem do VGN falou com o gestor do Gabinete de Comunicação, Ricardo, que disse que não estava na cidade e pediu para o VGN falar com a jornalista de plantão, Jéssica Estellen, que por sua vez, disse que precisava verificar com o jurídico. O VGN aguarda posicionamento.
Atualizada às 10h43 – A assessoria enviou nota à redação, confira na íntegra:
A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada sobre a ação do Ministério Público e que não tem conhecimento da ação. Esclarece, ainda, que assim que tomar conhecimento dos termos da denúncia, vai se manifestar.