11/03/2014 – TCE multa 32 gestores públicos do PI por não cumprirem prazos de licitação
G1
Administrador deve ser responsabilizado por irregularidade na licitação.
Dos 32 multados, 25 são prefeitos ou presidentes de Câmaras Municipais.
Somente neste começo de ano, o Tribunal de Contas do Estado já multou 32 gestores públicos, por não cumprimento de prazos nos processos de licitação. Pela lei, quando ocorre uma irregularidade em processo licitatório, o administrador público deve ser responsabilizado.
O diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí foi um dos gestores multados porque atrasou o cadastramento de uma licitação junto ao TCE. O DER informou que o atraso de um dia no repasse das informações ao Tribunal foi provocado por um erro no sistema de informática e que a licitação para a obra foi feita dentro do prazo legal e por isso vai recorrer da multa.
Para o órgão, os gestores estão agindo com más intenções. “Eles têm o conhecimento e não alimentam o sistema. O gestor está tentando que outros interessados em contratar com a administração pública possam não tomar conhecimento do certame”, declarou o conselheiro do TCE, Jailson Campelo.
Dos 32 multados, 25 são prefeitos ou presidentes de Câmaras Municipais. O valor total das multas chega a R$ 120 mil e o gestor terá também outras punições. “O gestor que tem as contas julgadas irregulares vai ter como penalidade ser afastado da administração pública por oito anos”, explicou.
Para o assessor jurídico da Associação Piauiense de Prefeitos, os gestores municipais têm dificuldade para transmitir das cidades as informações para o TCE. “São falhas de natureza técnica, que não envolvem a questão do desvio”, explicou.