11/10/2017 – Tribunal de Contas multa Bernabé por prorrogação de contrato emergencial
Folha da Região
Ronaldo Ruiz Galdino
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou em R$ 4.011 o ex-prefeito de Birigui Pedro Bernabé (PSDB) por causa de aditivos considerados irregulares na contratação emergencial de empresa para prestar serviço de transporte público coletivo urbano. A quantia corresponde a 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O tucano pode recorrer. Entretanto, a contratação da Theodoro Transporte Ltda, sem licitação, foi julgada regular.
Segundo o auditor-substituto de conselheiro, Samy Wurman, a empresa que prestava o serviço anteriormente, a Circular Birigui, descumpriu cláusulas do contrato, tendo veículos apreendidos, afetando a prestação do serviço, o que motivou a rescisão contratual, em 2013. Naquele ano, a firma passou por grave crise financeira que a impediu de continuar operando no município.
Por se tratar de serviço essencial para a população, sendo que a Prefeitura não possuía veículos próprios para oferecer o transporte coletivo urbano, a gestão de Bernabé decretou estado de emergência de 180 dias para fazer a contratação emergencial, sem a realização de certame, com a determinação de imediata instauração de novo procedimento licitatório.
No entanto, Wurman observou em sua decisão que a Lei de Licitações diz que os acordos emergenciais devem ter vigência máxima de 180 dias, contados a partir da ocorrência de emergência, não sendo permitidas prorrogações. Além disso, o auditor-substituto afirmou que um parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, emitido antes do primeiro contrato, estabeleceu expressamente que ele não poderia ser postergado.
VAI RECORRER
Bernabé disse à reportagem que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas informou que está preparando sua defesa. O ex-prefeito tratou a sentença como corriqueira na administração pública e acredita que, como em outras ocasiões, conseguirá reverter a multa.
Sobre a prorrogação da licitação, o tucano contou que tentou realizar certame para contratar nova empresa para prestar o serviço de transporte público, mas que as tentativas não deram certo por ordem do TCE-SP. Para ele, o edital deveria ser elaborado por firma contratada pelo município, por causa de sua complexidade. Porém, o ex-chefe do Executivo argumentou que o Jurídico não permitiu tal acordo em sua gestão.
Em relação ao contrato com a Theodoro Transportes Ltda proibir a postergação do ajuste, Bernabé disse que não se recordava dessa cláusula, pois esses documentos já chegavam prontos para ele assinar.