12/04/2019 – Prefeita de Boa Vista é condenada à perda do cargo por fraude em licitação
G1 RR — Boa Vista
Condenação foi a pedido do MPRR que constatou que Teresa Surita (MDB) beneficiou empresa ligada a irmão do seu ex-marido, Romero Jucá (MDB).
A prefeita de Boa Vista Teresa Surita (MDB) foi condenada nesta quinta-feira (11) à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por fraude em licitação. A sentença, proferida pelo juiz Luiz Alberto Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, cabe recurso. Ela permanece no cargo.
A defesa da prefeita informou em nota ao G1 que vai recorrer da decisão, afirmando que que “os atos imputados a prefeita Teresa Surita foram, na verdade, praticados por servidores técnicos que sequer foram colocados como réus, aplicando-se a responsabilidade objetiva, que a jurisprudência tem afastado”. (Confira a íntegra abaixo)
Ré por improbidade administrativa, Teresa foi acusada pelo MPRR de direcionar, em 2001, licitação que beneficiou uma empresa que tinha entre os sócios o irmão do ex-marido de Teresa, o ex-senador Romero Jucá (MDB).
“Pelo somatório de irregularidades no procedimento do certame público em tela, não há dúvidas de que houve direcionamento à empresa vencedora na licitação pública, por parte da demandada [Teresa Surita], levando-se em conta também – não por mera coincidência – que a referida empresa, Diagonal Urbana e Consultoria Ltda, possui entre seus sócios o cunhado da requerida [à época], Sr. Álvaro Oscar Ferráz Jucá”, cita um trecho da decisão.
Na ação civil pública movida pelo MPRR, o órgão constatou ainda outras irregularidades, como duas licitações realizadas para objetos semelhantes, tendo a mesma empresa como vencedora. Para o órgão, somente um procedimento por si englobaria a necessidade da prefeitura.
Prefeita de Boa Vista é condenada por improbidade administrativa pela Justiça
O processo licitatório investigado pelo MPRR era para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de pesquisa e diagnósticos, elaboração de estudos e de planos locais de ação integrada, e gerenciamento e execução de serviços de ação social, em apoio as atividades e aos programas da prefeitura de Boa Vista.
Outra irregularidade apontada é que a concorrência pública, embora aberta, não teve o edital publicado na imprensa, contrariando a Lei de Licitações. Além disso, o projeto básico não foi elaborado antes do pedido de previsão orçamentária.
Em um trecho da decisão, ao analisar o crime praticado por Teresa, o juiz citou que “a improbidade administrativa, sem dúvida, é um dos maiores males envolvendo a máquina Administrativa de nosso país”.
Em resumo, a sentença expõe ainda que as sanções se justificam, como medida pedagógica, para o agente público incumbido de administrar o dinheiro público tenha mais gerência e consciência sobre as despesas necessárias, evitando desperdícios desnecessários em prejuízo de toda a população, principalmente às mais carentes e necessitadas do poder público nas áreas de saúde, educação, etc, razão da existência do próprio estado.
No entendimento da defesa de Teresa, não há provas suficientes de qualquer ato ilícito determinada pelo seu comando. “Visto que tudo ficou atrelado a questão orçamentária e de licitação – fases que não são de responsabilidade direta da prefeita”.
Nota da prefeita Teresa Surita
“A defesa da prefeita Teresa Surita informa que irá recorrer da decisão. Esclarece ainda que a decisão SE TRATA DE UMA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, INCAPAZ DE RESTRINGIR DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, não a torna inelegível.
Os atos imputados a prefeita Teresa Surita foram, na verdade, praticados por servidores técnicos que sequer foram colocados como réus, aplicando-se a responsabilidade objetiva, que a jurisprudência tem afastado.
No entendimento da defesa da prefeita não há provas suficientes de qualquer ato ilícito determinada pelo seu comando. Visto que tudo ficou atrelado a questão orçamentária e de licitação – fases que não são de responsabilidade direta da prefeita.