12/05/2020 – MP de Contas aponta sobrepeço de mais de 400% em compra produtos de limpeza durante pandemia em Rondonópolis (MT); veja lista
G1 MT
Licitação prevê R$ 597 mil para compra de produtos de limpeza que devem ser destinados ao combate à pandemia.
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC) apontou sobrepreço de mais de 400% na compra de produtos de limpeza pela Prefeitura de Rondonópolis a 218 km de Cuiabá. Nessa segunda-feira (11), o MP ingressou com uma Representação de Natureza Interna junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), com pedido de medida cautelar para suspender a licitação.
A Prefeitura de Rondonópolis informou que ainda não foi notificada.
A licitação prevê R$ 597 mil para compra de produtos de limpeza que devem ser destinados ao combate à pandemia. No entanto, segundo o MP, informações preliminares apontam graves indícios de sobrepreços.
Os produtos listados na aquisição são água sanitária, detergente, desinfetante, sabonete líquido, sabão em pó, limpador, saco para lixo e saco para lixo hospitalar.
O Ministério Público de Contas informou que fez uma pesquisa de preços desses produtos da mesma marca pesquisada pela prefeitura e verificou que os produtos estão muito acima do valor.
VEJA A LISTA:
Detergente líquido neutro 5 litros:
Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 89,50
Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 17,52]
Limpador multiuso limpeza pesada 500ml
Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 19,90
Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 3,59
Sabonete líquido de 500ml
Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 57,90
Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 22,40
Valor retirado de outras licitações: R$ 11,69
Saco para lixo hospitalar 60 litros
Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 1,40 por saco de lixo
Valor encontrado em sites de varejistas R$ 0,24 por unidade
Os outros seis produtos, segundo o MP de Contas, apontam sobrepreço entre 120% e 200% sobre os mesmos produtos e as mesmas marcas, vendidos nas varejistas.
No pedido cautelar, o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps requer ao TCE que determine emergencialmente a suspensão imediata das aquisições, para evitar que, no intervalo de tempo entre a proposta e o julgamento do processo, o dinheiro não seja gasto.
De acordo com o MP, a compra emergencial está fundamentada na Lei Federal, no entanto, a prefeitura não teria demonstrados a metodologia de checagem de preços, e apenas uma empresa participou da dispensa de licitação.
Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, a diferença dos valores praticados chama a atenção e se forem praticados podem representar prejuízos de recursos públicos.
Caso sejam confirmadas as irregularidades, o prefeito poderá responder por crime previsto na Lei de Licitações, bem como por atos de improbidade administrativa, além de outras penalidades previstas na Lei Orgânica do TCE/MT.