12/08/2021 – Secretário de Governo e ex-titular da Educação de Campinas são condenados por improbidade administrativa
G1 Campinas e Região
Justiça suspendeu por 3 anos os direitos políticos de Michel Abrão e Solange Pelicer. Também rés na ação, empresas de transporte ficam impedidas de firmar contratos com prefeituras. Cabe recurso.
O secretário de Governo de Campinas (SP), Michel Abrão, e a ex-secretária de Educação Solange Pelicer foram condenados por improbidade administrativa após duas contratações diretas, com ausência de licitação, de empresas de transporte para área da educação em 2013. A decisão, de julho deste ano, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no início de agosto. Cabe recurso.
Segundo a decisão, Solange e Michel devem pagar multa equivalente a um salário que recebiam na época, além da suspensão por três anos dos direitos políticos. O advogado de ambos, Marcelo Pelegrini, informou que vai recorrer e confia na reversão da condenação (leia mais abaixo).
As irregularidades apontadas na ação do Ministério Público ocorreram durante a gestão anterior da prefeitura. Michel Abrão, no entanto, foi reconduzido ao cargo de secretário pelo atual prefeito, Dário Saadi (Republicanos), enquanto Pelicer foi substituída.
No mesmo processo, um casal que possui três empresas do ramo de transporte também foi condenado em primeira instância por concorrer em pregões eletrônicos como se as companhias fossem de diferentes donos.
Segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Wagner Gidaro, Valdemir Monteiro de Souza e Clarice Monteiro de Souza ofertaram propostas em quatro licitações nas quais uma empresa deles acabou contratada.
Para Gidaro, apesar do dano ao erário não ter sido evidenciado, o fato das empresas terem simulado uma concorrência fere os princípios de moralidade e legalidade.
“Não é possível simplesmente fechar os olhos para o procedimento das empresas licitantes. Tinham mesmo a intenção de alcançar vantagens indevidas com propostas diferentes e isso viola os princípios da moralidade administrativa e da legalidade. As empresas se apresentaram como empresas diferentes, concorrentes, quando, em verdade, estavam simulando essa circunstância”.
As empresas e o casal foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos de três anos, pagamento de multa civil de 20% sobre os valores recebidos com os contratos realizados nas licitações que venceram e que foram impugnadas, além da proibição de firmar contratos públicos também por três anos.
O G1 não conseguiu contato com os advogados de Valdemir e Clarice até esta publicação.
As contratações irregulares
O Ministério Público questionou a validade de quatro licitações na modalidade pregão eletrônico e duas contratações diretas com dispensa de licitação:
Pregão 123/12: licitação para contratação de serviço de transporte de caminhão baú e tipo furgão: participação simultânea das empresas V.M. de Souza e C.M. de Souza, disputando dois lotes do certame, sendo que a V.M. de Souza foi vencedora do Lote n.º 2;
Pregão 128/12: licitação para contratação de serviço de transporte de caminhão baú e tipo 3/4 carroceria: participação simultânea das empresas V.M. de Souza e C.M. de Souza, disputando três lotes do certame, sendo que a V.M. de Souza foi vencedora do Lote n.º 2;
Pregão 158/12: registro de preços de serviços de transporte do tipo ônibus e micro-ônibus: participação simultânea das empresas V.M. de Souza e C.M. de Souza, disputando cinco lotes do certame, sendo que a V.M. de Souza foi vencedora do Lote n.º 3;
Pregão 20/13: licitação efetuada para a contratação de serviço de transporte regular de alunos da rede pública de ensino: participação simultânea das empresas V.M. de Souza, C.M. de Souza e Monteiro de Souza Transportes, disputando dois lotes do certame, sendo que a V.M. de Souza foi vencedora do Lote n.º 1. Nesse caso, a questão foi denunciada por um participante alheio ao grupo, justamente em razão de se frustrar o princípio da ampla competitividade. A Municipalidade reconheceu a simulação entre as empresas do grupo.
Contratação direta n.º 102/13 para prestação de serviços emergenciais de transporte escolar da empresa V.M. Transportes considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado. O objeto desse contrato havia sido licitado pelo pregão 20/13, suspenso por decisão do TC; e
Contratação direta n.º 102/13. O questionamento do Ministério Público nos processos licitatórios está, basicamente, na participação simultânea das empresas requeridas simulando competição, quando, na verdade, fazem parte do mesmo grupo econômico e com os mesmos sócios.
Na contratação direta 102 de 2013, a Prefeitura de Campinas firmou acordo com a empresa V.M. Transportes, uma das três companhias do casal, para realizar transporte escolar em 2013.
Para embasar a ausência de licitação, a administração municipal argumentou que havia uma situação emergencial, já que o Tribunal de Contas do Estado suspendeu a licitação por encontrar irregularidades, mas o serviço precisava ser prestado.
Para Gidaro, o processo licitatório só foi suspenso por erros causados pela própria prefeitura. “Como se verifica, a contratação direta somente ocorreu porque a licitação empreendida pela Municipalidade apresentou irregularidades já conhecidas no Tribunal de Contas. Não é mesmo possível considerar essa contratação direta como viável e regular”.
O que dizem os advogados
O G1 tentou contato por telefone, na noite desta quinta-feira (12), com Ariosto Mila Peixoto e Camille Vaz Hurtado, defensores do casal e das empresas deles, mas as ligações não foram atendidas. A reportagem será atualizada quando houver posicionamento.
Já Marcelo Pelegrini, advogado que representa Solange Pelicer e Michel Abrão, afirmou que ambos foram condenados por improbidade, em grau leve, a multa e sanção política.
“Entendemos que não há qualquer improbidade, pois eles não são responsáveis pelas licitações discutidas. Iremos interpor o recurso para afastar as sanções aplicadas”, informou Pelegrini.