12/08/2014 – Tribunais irão fiscalizar Lei das Pequenas
Contábeis
Encontro Nacional aprova resolução que exige dos órgãos públicos de fiscalização de contas uma ordem cronológica nos pagamentos
Os Tribunais de Contas do Brasil irão fiscalizar a aplicação dos dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que asseguram tratamento diferenciado ao segmento nas contratações dos governos federal, estaduais e municipais e dos próprios Tribunais de Contas.
Essa orientação consta em uma das 11 resoluções aprovadas, na semana passada, durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado em Fortaleza, para alinhar as ações dos TCs às demandas da sociedade.
Os tribunais irão seguir a quinta revisão da nova Lei Geral sancionada no último dia 7 pela presidente Dilma Rousseff com avanços em relação ao texto que entrou em vigor em 2006 e suas demais revisões.
Os TCs exercem um duplo papel nessa questão, explica o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), entidade promotora do evento.
De acordo com o dirigente da Atricon, os TCs devem, por meio de seminários e capacitações, sensibilizar o gestor público para a observância das regras aplicadas às MPEs e simultaneamente exigir que as compras governamentais levem em conta o tratamento diferenciado desse segmento.
“Estamos certos de que essa atuação dos Tribunais de Contas, além de um dever legal, fomentará a eficiência, economicidade e o desenvolvimento econômico nacional sustentável, considerando o forte impacto das MPEs na geração do emprego e da renda nacional”, afirmou ao DCI.
Ontem, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, apontou, em entrevista publicada neste jornal, que a nova legislação vai aumentar as compras públicas feitas ao segmento porque passou a ser obrigação dos poderes constituídos.
Autoaplicação
Uma das primeiras ações dos TCs quanto à aplicação da Lei Geral foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) um ano depois da publicação da lei, quando editou o acórdão 2144/2007.
Em seu texto, o acórdão estabeleceu que são autoaplicáveis os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, a primeira versão da Lei Geral das MPEs. Esses dispositivos estabelecem regras nas licitações para garantir, como critério de desempate, preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Esse fato é lembrado pelo presidente do TCU, Augusto Nardes, ex-deputado federal e primeiro presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Ele citou o acórdão em artigo inserido na revista Conhecer/Projeto Prosperar, uma publicação que trata de parcerias firmadas entre os TCs e as unidades estaduais e nacional do Sebrae.
“Dessa forma, na oportunidade, o TCU sinalizou aos gestores que os comandos contidos nos citados dispositivos eram impositivos e autoaplicáveis desde o dia 15.12.2006, data de publicação da lei”, assinala Augusto Nardes. Para o presidente, é essencial que os TCs, ao considerar os impactos positivos ao crescimento do País e às licitações públicas, aprimorem a atuação do controle externo de forma a dar efetividade às disposições licitatórias da Lei.
Ordem cronológica
Outra resolução contemplada nas diretrizes firmadas pelas instituições é o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos pela administração pública, inclusive os próprios TCs, conforme previsto no artigo 5º da Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações.
A respeito disso, o presidente da Atricon esclareceu que a Lei de Licitações já exige que os pagamentos fora da regra cronológica só devem ocorrer em situações excepcionais.
Por Abnor Gondim
Fonte: DCI – SP