12/10/25018 – TCE suspende compra de 7 mil impressoras pelo Tribunal de Justiça de SP
Midia News
Luiz Vassallo
Auditor aponta ‘possíveis indícios de ameaça ao interesse público’; Corte judicial sustenta que ‘solicitação foi feita para atender a necessidade do TJ/SP e garantir uma maior concorrência entre todos os fabricantes’
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu edital de licitação para a compra de 7 mil impressoras pelo Tribunal de Justiça por entender que há ‘possíveis indícios de ameaça ao interesse público’. A decisão liminar do auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli acolhe representação de uma das empresas que se propôs a participar do edital. Segundo o documento, a licitação foi direcionada.
Por meio de nota, o Tribunal afirma que a ‘equipe técnica, avaliou os modelos de diversos fabricantes, garantindo a existência de equipamentos diferentes, de marcas diferentes que atenderiam os requisitos técnicos mínimos’. Já a Lexmark, empresa para a qual, segundo uma concorrente, o edital teria sido direcionado, afirma que ‘sempre segue as diretrizes apresentadas nos editais dos quais participa’.
O edital prevê a compra de quatro modelos de impressora e um de scanners. O TJ propõe a ‘contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão e digitalização departamental, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo o gerenciamento, inventário de sua execução, bem como os serviços de instalação dos equipamentos necessários, com assistência técnica, manutenção, reposição de peças e software de controle, com abastecimento de todos os suprimentos e consumíveis (exceto papel, etiquetas e grampos)’.
A Simpress afirmou ao Tribunal de Contas do Estado que as ‘exigências e especificações para os equipamentos restringindo o universo de possíveis fornecedores, além de direcionar a licitação para as empresas que executam suas atividades com fornecimento de equipamentos da fabricante Lexmark’.
Ao analisar o requerimento da empresa, o Polizeli entendeu que a ‘concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe para afastar possíveis impropriedades’. Ele ressalta ser necessário verificar dentre as objeções oferecidas, se há sinais de irregularidades no edital para que se
expeça a medida liminar’.
“Nessa conformidade, apesar da conotação técnica das insurgências, verifico que as críticas levadas a efeito pela Representante quanto às especificações e exigências para os equipamentos, aparentemente restringindo as possibilidades de fornecimento e direcionando o certame para uma marca específica, apresentam possíveis indícios de inobservância às premissas do artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, e jurisprudência desta E. Corte”, afirma o conselheiro, referindo-se à legislação que rege licitações no país.
Para Valdenir Antonio Polizeli ‘tais questões, mostram-se suficientes para uma intervenção deste Tribunal com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de Exame Prévio de Edital, por estarem caracterizados indícios de ameaça ao interesse público’.
No dia 8, o conselheiro mandou paralisar o edital ‘até a ulterior deliberação’ pelo TCE, ‘devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado’.
Pozelli determinou que o TJ apresente em cinco dias ‘as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação à representação’.
Direcionamento. Entre os itens que a empresa considerou como fatores de direcionamento do exital, está a exigência de “protocolos de segurança” para os equipamentos, restringindo as possibilidades de fornecimento por todos os fabricantes, à exceção da fabricante Lexmark’.
A empresa também estranha que o TJ tenha feito constar no edital a ‘exigência de velocidade superior de impressão dos equipamentos, de 45 PPM (páginas por minuto), restringindo as possibilidades de fornecimento’.
Segundo a representação, a ‘ausência de exigência de disco rígido para os equipamentos do tipo 2 e 3,
direcionamento o fornecimento para a fabricante Lexmark’.
A empresa afirma ainda que a ‘resolução de impressão exigida para os equipamentos do ITEM 03, e o
tempo de saída para a primeira página os do ITEM 04, restringem as possibilidades de fornecimento’.
Hackers, lentidão e falhas. Ao Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo rebateu cada uma das alegações da Simpress.
O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marco Antônio Lopes Samaan, e o coordenador da mesma área Jean Rodrigues de Andrade, afirmam não ver ‘motivos para o acolhimento dessa impugnação’.
A respeito dos requisitos de seguranças exigidos eles lembram que em maio do ano passado, foi alvo de ciberataques com o uso do vírus WannaCry, conhecido por ‘sequestrar’ os dados dos computadores e por cobrar um valor em moedas digitais bitcoin para recuperá-los.
“Esse ataque atingiu uma quantidade considerável de computadores do TJSP, aproveitando-se de uma vulnerabilidade no protocolo SMB V1, recurso utilizado pelas atuais multifuncionais para digitalização de arquivos diretamente para pasta em rede, requerendo as equipes técnicas, principalmente a de segurança, maiores critérios quanto aos protocolos de segurança de todos os equipamentos ligados à rede do TJSP”, afirmam.
Quanto à exigência a respeito da velocidade dos equipamentos, afirmam que se trata ‘de uma característica mínima exigida. Equipamentos com velocidades superiores poderão ser aceitos’. “Esta solicitação foi feita para atender a necessidade do TJSP e garantir uma maior concorrência entre todos os fabricantes”.
“No que tange a reclamação de ausência de exigência de disco rígido para os equipamentos do tipo 2 e 3, “direcionamento o fornecimento para a fabricante LEXMARK”, é totalmente incoerente, uma vez que diminui a qualificação técnica, ampliando a participação de mais interessados”, reagem.
Ainda justificam que a ‘não solicitação de HD´s, são especificações mínimas exigidas, podendo o licitante fornecer equipamentos de melhor qualidade’. “Esta solicitação foi feita para atender a necessidade do TJSP, aumentar a economicidades do produto ofertado e garantir uma maior concorrência entre todos os concorrentes”.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Primeiramente é necessário informar que a equipe de TI do TJSP realiza as especificações técnicas dos equipamentos com base nas necessidades dos usuários, utilizando a experiencia adquirida com os acertos e equívocos dos contratos anteriores, críticas e elogios dos usuários, bem como com os problemas registrados junto ao Help Desk.
Essa análise visa única e exclusivamente a atender tempestivamente as necessidades dos funcionários e magistrados dessa Egrégia Corte, e a população por eles atendida, observando a qualidade, eficiência, disponibilidade, segurança dos serviços prestados, não direcionando a empresa X ou Y.
Em 12/05/2017 houve um ciberataque de ransomware (tipo de malware que “sequestra” os dados e cobra um valor em moedas digitais bitcoin para recuperar os dados) de grandes proporções que aterrorizou o mundo inteiro, denominado WannaCry, que atingiu 74 países e mais de 45 mil computadores Windows.
Esse ataque atingiu uma quantidade considerável de computadores do TJSP, aproveitando-se de uma vulnerabilidade no protocolo SMB V1, recurso utilizado pelas atuais multifuncionais para digitalização de arquivos diretamente para pasta em rede, requerendo as equipes técnicas, principalmente a de segurança, maiores critérios quanto aos protocolos de segurança de todos os equipamentos ligados à rede do TJSP.
A representante insurgiu que a exigência de ‘protocolos de segurança’ para os equipamentos, restringindo as possibilidades de fornecimento por todos os fabricantes, à exceção da fabricante LEXMARK, porém não apresentou qualquer questionamento no sistema da BEC quando a exigência desses protocolos ou consulta quanto a possibilidade de aceitação de recursos similares que garantam a segurança e integridade da rede do TJSP.
Esses protocolos são não exclusivos das impressoras, sendo aplicado em diversos equipamentos que utilizam a rede, tais como: switches, computadores, roteadores entre outros.
Fomos fortemente orientados a solicitar os devidos protocolos de segurança mencionados, garantindo a rede interna do TJSP e ajudando a evitar propagação de vírus e malwares, como o ocorrido em nossos equipamentos quando ocorreu a propagação do malware WannaCry. Verificamos ainda que a maioria dos fabricantes possuem esse protocolo de segurança já embutida em seus equipamentos e os que não possuem, poderão providenciar a inclusão, por se tratar de software de segurança embutido
Ressaltamos ainda, que não houve o registro de nenhum outro fornecedor quanto a exigência desse item.
A representante entendeu ser desarrazoada a exigência de velocidade superior de impressão dos equipamentos, de 45 PPM (páginas por minuto), restringindo as possibilidades de fornecimento.
É necessário esclarecer que a exceção do equipamento do Tipo 1, não há exigência de velocidade superior a 45 PPM (páginas por minuto).
Durante o acompanhamento da execução do último contrato de outsourcing foi observado um grande desperdício de páginas impressas, em razão da demora entre a solicitação de impressão e a efetividade desse pedido, causando a sensação de falha no comando, sendo solicitado novamente a impressão pelo usuário.
Também foi observado que quando solicitada a impressão de diversas páginas de um único documento a impressora realiza uma pausa durante o processo de impressão, causando também a sensação de falhas, fazendo com que o usuário solicite nova impressão.
Essas falhas fazem com que os usuários imprimam duas ou mais vezes o mesmo documento, gerando pagamento da página impressa desnecessariamente, sem contar o custo do papel sulfite, de energia elétrica e principalmente do tempo dispendido pelos funcionários.
Há de se destacar a diminuição significativa do parque impressoras, sendo que para os equipamentos do Tipo 1 passará das atuais 5.311 (cinco mil, trezentas e onze) unidades para 3.184 (três mil, cento e oitenta e quatro) unidades, ou seja uma redução de 40,0602%, mantendo-se o volume de impressão mensal.
Essa redução expressiva de impressoras, sem a redução de volume de páginas impressas, por si, demostrou a necessidade de uma especificação técnica de equipamentos com melhor despenho, corroborado pelo todo exposto acima.
Nesse sentido, devemos observar que a primeira contratação de outsourcing do TJSP, através do contrato nº 239/2007, cópia em anexo, para o equipamento do tipo 1 houve a solicitação da velocidade de impressão de 45ppm, não fazendo sentido manter esse padrão, após 11 (onze) anos, em razão de todo o avanço tecnológico surgido nesse período.
Nos causa estranheza a representante reclamar, mesmo que implicitamente, apenas do aumento da velocidade de impressão do equipamento do Tipo 1, uma vez que houve também, pelos mesmos motivos expostos acima, o aumento do desempenho das multifuncionais do Tipo II, passando de 35 ppm (páginas por minuto) para 45 ppm (páginas por minuto).
A solicitação de velocidade de impressão 45ppm, trata-se de uma característica mínima exigida. Equipamentos com velocidades superiores poderão ser aceitos. Esta solicitação foi feita para atender a necessidade do TJSP e garantir uma maior concorrência entre todos os fabricantes.
No que tange a reclamação de ausência de exigência de disco rígido para os equipamentos do tipo 2 e 3, “direcionamento o fornecimento para a fabricante LEXMARK”, é totalmente incoerente, uma vez que diminui a qualificação técnica, ampliando a participação de mais interessados.
Nos contratos anteriores 239/2007 e 270/2013, cópias em anexo, é possível verificar que para os equipamentos que denominamos de “pequeno porte” não é solicitado Disco Rígido, sendo mantido essa padrão por não haver motivação para a solicitação desse tipo de recurso.
A não solicitação de HD´s, são especificações mínimas exigidas, podendo o licitante fornecer equipamentos de melhor qualidade. Esta solicitação foi feita para atender a necessidade do TJSP, aumentar a economicidades do produto ofertado e garantir uma maior concorrência entre todos os concorrentes.
Não há restrição de participação quanto a resolução exigida para os equipamentos do Item 3, tampouco quanto ao tempo de saída para a primeira página do Item 4, uma vez que existem diversas marca e modelos de equipamentos que atendem essa especificação, conforme exemplo contidos na tabela abaixo:
Durante o processo de elaboração das especificações técnicas e estudos técnicos preliminares, realizamos diversas reuniões e apresentações dos grandes fabricantes de impressoras, garantindo que todos pudessem concorrer. Entre os principais fabricantes, tivemos reuniões com as empresas Kyocera, Brother, Xerox, Lexmark, HP, OKI e inclusive a SIMPRESS (representando a empresa SAMSUNG).
Verificamos que durante o processo de pesquisa de preços, ao menos 3 fabricantes diferentes forneceram propostas, garantindo assim a concorrência e afastando definitivamente a alegação que apenas a empresa Lexmark teria condições de participação do certame. Nossa equipe técnica, avaliou os modelos de diversos fabricantes, garantindo a existência de equipamentos diferentes, de marcas diferentes que atenderiam os requisitos técnicos mínimos.
Não entendemos a alegação de inconsistência no orçamento estimativo, porém todas as informações necessárias para que as empresas necessitassem para elaboração de suas propostas, constam no edital.
Em face do informado, não vislumbramos motivos para o acolhimento dessa impugnação.
São Paulo, 09 de outubro de 2018.
Marco Antonio Lopes Samaan
Diretor da STI 3
Jean Rodrigues de Andrade
Coordenador da STI 3.3
COM A PALAVRA, LEXMARK
Questionamentos sobre o processo licitatório do Tribunal de Justiça de São Paulo devem ser encaminhadas ao próprio tribunal. A Lexmark informa que sempre segue as diretrizes apresentadas nos editais dos quais participa.