12/12/2010 – Vetos de Lula estimularam desvio de verba pública
Diário de Cuiabá
Marta Salomon
Os vetos abrandaram as exigências para o repasse de verbas do Orçamento
O desvio de dinheiro público por meio de entidades de fachada foi estimulado por vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos abrandaram as exigências para o repasse de verbas do Orçamento a entidades privadas sem fins lucrativos, a pretexto de reduzir a burocracia nas parcerias entre o governo e a sociedade.
Em agosto de 2009, Lula vetou dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que cobrava das entidades candidatas a receber dinheiro a apresentação de cópia de declaração de informações econômico-fiscais emitida pela Secretaria da Receita Federal. Com o veto a essa exigência, as candidatas à transferência ficaram obrigadas a apresentar apenas uma declaração de funcionamento “emitida por três autoridades locais”.
APURAÇÃO
Reportagens do “Estado” publicadas na semana passada revelaram que entidades existentes só no papel foram contratadas para realizar eventos culturais sem licitação e com preços superfaturados. Os gastos foram autorizados por emendas parlamentares. As denúncias derrubaram do cargo o relator-geral do Orçamento, senador Gim Argello (PTB-DF), na terça-feira.
Ainda não se sabe a dimensão total da fraude – embora o Ministério do Turismo tenha conhecimento de que pelos R$ 115 milhões foram desviados -, mas o veto à exigência de comprovação pelo Fisco do funcionamento das entidades facilitou a liberação de recurso público. No Orçamento deste ano, R$ 2,7 bilhões foram pagos, de um total de R$ 4,5 bilhões de gastos autorizados. Contratadas em grande parte sem licitação, essas entidades têm sido personagens de sucessivos desvios de recursos.
ENTRAVE
Em mensagem enviada à presidência do Congresso em 12 de agosto de 2009, o presidente anunciou uma série de vetos à LDO, que dita regras para as despesas da administração federal em 2010. Alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, foi quem deu os argumentos a Lula para o veto ao artigo 36 da LDO de 2010.
“A exigência poderá trazer mais um entrave burocrático às parcerias entre o poder público e a sociedade organizada”, diz a mensagem do presidente. Procurado anteontem à noite, Bernardo não respondeu à reportagem. O texto alega que a exigência poderia ser dispensada porque qualquer cidadão pode acompanhar a execução dos convênios na internet, por meio do Portal dos Convênios. O acesso ao sistema, no entanto, é bastante limitado
Mais importante: o texto defende que o funcionamento regular de uma determinada entidade pode ser atestado pelos municípios. “Entende-se que as autoridades locais têm legitimidade para demonstrar e atestar o efetivo funcionamento das entidades privadas sem fins lucrativos que farão parcerias com a União.” O Congresso voltou a propor a exigência de declaração de funcionamento emitida pela Receita na LDO para 2011.