12/12/2013 – Tribunal declara inidônea subsidiária
O Estado de S. Paulo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou ontem a inidoneidade da empresa Técnica Construções, subsidiária da construtora Delta, e deu prazo de 30 dias para que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) comprove a inabilitação da empresa nas concorrências em que a empresa participa naquele órgão estadual. A informação foi publicada ontem pela coluna online Direto da Fonte, de Sonia Racy.
O TCE também recomendou ao governo que estenda a inidoneidade da Delta à Técnica com a conseqüente inabilitação dos outros certames dos quais ela participa – atualmente, um consórcio da qual a empresa participa lidera uma licitação de R$ 3,8 bilhões no Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee); ela deve ser inabilitada também nesta concorrência.
No DER, os dois lotes dos quais ela participa para a duplicação da SP 30^, no trecho entre Piracicaba e Aguas de São Pedro, totalizam R$ 60,3 milhões.
Tanto o DER quanto o Daee haviam paralisado as licitações à espera de uma decisão do Tri-. bunal de Contas e da Justiça – a Técnica recorreu ao Judiciário para poder participar alegando que sua criação como subsidiária é parte do plano de recuperação judicial da Delta perante a Justiça do Rio de Janeiro.
A Delta já havia sido declarada inidônea em âmbito federal pela Controladoria-Geral da União (CGU) após a revelação, no ano passado, de seu envolvimento com o contraventor Car-linhos Cachoeira.
O pleno do tribunal acompanhou ontem o voto do relator Edgard Camargo Rodrigues, que afirmou, em seu voto, que por ser “sucessora” da Delta a Técnica “recebe – permitam-me o jargão popular – o Tilé e também o osso””. Foram seis votos dos conselheiros do TCE a favor da inidoneidade e nenhum contra.
“A Técnica Construções é, irrefragavelmente, sucessora da Delta Construções para todos os efeitos legais, de modo que indissociável a condição de inidônea bem como imune a críticas a declaração de impedimento para participar de licitações e de entabular negócios com a administração pública.”
Qualificação. O relator Rodrigues também anotou que a empresa subsidiária se serviu de atestados de qualificação operacional tirados em nome da Delta para disputar as licitações.
Procurado, o governo do Estado afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado se manifestaria a -respeito do caso, o que não ocorreu até a conclusão desta edição.
A Técnica afirmou, em nota, que “discorda com veemência” da decisão do TCE e disse que a Justiça do Rio homologou o plano de recuperação judicial da Delta, no qual está dito que a Técnica “é uma nova empresa do ramo, com know-how reconhecido, limpa, enxuta, idônea, reunindo assim todas as condições para atuar no mercado das construções com êxito”.
A empresa salientou que o próprio Ministério Público já declarou que “sustentar que a criação da Técnica foi um mero ardil para afastar a inidoneidade aplicada à Delta seria o mesmo que afirmar o conluio fraudulento de todos os envolvidos no processo, em especial a recu-peranda, o Ministério Público, o Juízo e os credores”.
A subsidiária da Delta afirmou ainda que “irá recorrer às instâncias competentes, na esperança de ver o ordenamento jurídico ser cumprido, livre de eventuais contaminações e interesses empresariais”.
Contrato
R$ 3,8 bi é o valor de uma Licitação do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) liderada por consórcio do qual a Técnica faz parte. Com a decisão do TCU, a empresa deve ser inabilitada nesta concorrência.