Convergência digital
Luís Osvaldo Grossmann
O governo publicou nesta quinta-feira, 13/2, um novo Decreto para regulamentar o uso de margem de preferência nas compras públicas. Desta vez, a norma amplia consideravelmente a lista de equipamentos relacionados à tecnologia de informação e comunicações.
Telefones celulares, inclusive os aparelhos para trunking (serviço de rádio ofertado pela Nextel), monitores, multiplexadores, centrais de comutação, gateways, painéis de LCD, cabos de fibra óptica, baterias, além de transmissores de televisão fazem parte da lista que acompanha o Decreto 8.194, que ao todo contempla 67 itens.
No caso dos equipamentos relacionados nesse Decreto, a margem de preferência pode chegar a 25%, sendo 15% para aqueles produtos que contarem com Processo Produtivo Básico – ou seja, fabricados no Brasil – e outros 10% para os casos em que o desenvolvimento também se der no país.
Significa que nas licitações de órgãos públicos para a compra desses equipamentos, os produtos nacionais poderão bater os competidores mesmo que seus preços estejam até 25% acima do menor preço oferecido pelos concorrentes importados.