13/02/2015 – Fraude em licitação – Ex-prefeito de município de Rondônia é condenado após quase 20 anos
Rondoniadinamica
Além do ex-gestor, outros envolvidos foram condenados pela prática de improbidade administrativa e terão que devolver os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos com os devidos ajustes monetários
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante, da 1ª Vara Cível de Alta Floresta do Oeste, condenou o ex-prefeito do município José Pereira de Assis e outros réus pela prática de improbidade administrativa, referente a fraudes em licitação ocorridas há quase 20 anos.
Versão do MP
Alegou o Ministério Público que aproximadamente em 1997 o Município de Alta Floresta D’Oeste, cujo prefeito à época era José Pereira de Assis, deflagrou licitação, na modalidade carta convite para a realização de 2.000 horas máquinas.
Ao cabo do procedimento licitatório, sagrou-se vencedora a empresa construtora Roliver Ltda, tendo por representante Manoel Gonçalves Rodrigues. A proposta apresentada pela empresa Roliver consistia na realização do serviço pelo valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a hora máquina.
Contudo, segundo o MP, a licitação foi fraudulenta, uma vez que não houve concorrência entre as empresas participantes.
Além da ocorrência de licitação forjada, segundo o Ministério Público, o serviço também foi realizado por terceiros, a saber, os réus Carlos Roberto Pestana, Benedito Neves da Silva, Adelmo Garcia, Daniel Deina e Aristeu Batista Gomes.
Segundo consta na peça apresentada pelo Órgão Ministerial no dia 30 de dezembro de 1997, ao argumento de imperioso interesse público em razão do período chuvoso o prefeito municipal rescindiu unilateralmente o contrato, dando por concluído o fornecimento de horas máquinas até o montante executado.
Anulou-se parcialmente o empenho realizado, ficando pendente o valor de R$ 39.950,00.
A inicial narra que em virtude dos terceiros que realizaram os serviços não terem recebido os valores que lhes eram devidos, no ano de 1998 a Prefeitura Municipal realizou duas novas licitações para pagá-los, havendo portanto a ocorrência de duplo empenho.
O Ministério Público alega que as novas licitações, também forjadas, consubstanciaram-se nos processos administrativos nsº 838/98 vencido pela Construtora e Jardinagem Oliveira de propriedade do réu Silas Pires Oliveira e 555/1998 vencido pela Construtora Nova Era, cujo dono é o réu Joselito Rodrigues dos Santos.
Inobstante, segundo consta na inicial, houve a execução incompleta dos serviços referentes as 2.000 horas máquinas. Ademais, relata-se a execução de serviços em propriedades particulares.
Por fim, o órgão ministerial alega que o combustível utilizado pelas máquinas dos réus era custeado pela Administração Pública Municipal.