13/03/2011 – Juiz suspende licitação do transporte coletivo
O diário.com
O juiz da 3ª Vara Cível de Maringá, Willian Artur Pussi, suspendeu a licitação do transporte coletivo. A decisão, proferida no fim da tarde de sexta-feira, atende ao pedido de liminar da Ação Popular proposta pelo Movimento em Defesa do Transporte Público de Qualidade para Todos.
Nas quatro folhas que compõem a sentença, o juiz argumenta que a parte autora apontou que o edital tem vários vícios, o que impõe ao Judiciário uma análise detalhada e específica do procedimento.
E como a população quer uma resposta consistente e segura do órgão julgador, assim como a administração pública tem interesse em elucidar quaisquer dúvidas, a “licitação deve ser suspensa” para que seja possível fazer uma análise com a cautela necessária.
Os envelopes das empresas interessadas na concorrência seriam abertos às nove horas desta segunda-feira, na sala de licitações da Prefeitura de Maringá. No entanto, o presidente da Comissão de Licitação, Douglas Galvão Vilardo, foi citado da decisão judicial por volta do meio-dia deste sábado e deve cancelar o processo de concorrência até uma nova decisão judicial ser proferida.
O procurador jurídico da prefeitura, Luiz Carlos Manzato, afirmou que o município só vai se manifestar oficialmente após analisar o conteúdo da decisão. “Ainda não recebemos a notificação”, informou. A prefeitura pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça ou responder ao processo até que seja julgado o mérito da ação.
Em nota oficial divulgada na sexta-feira, a prefeitura informa que “a licitação do transporte coletivo segue determinação judicial em ação civil pública proposta pelo Ministério Público e que o edital atende à Lei de Licitações.”
Para o advogado Marino Gonçalves, que assina a Ação Popular, o prazo de concessão previsto, de 20 anos, renovável por mais 20, é exagerado. Além disso, o edital não apresenta ônus à empresa, porque a vencedora do processo não vai ter que pagar ao município pela exploração do serviço.
Gonçalves critica, ainda, o fato de a licitação prever uma avaliação por meio da melhor técnica e preço, o que não garante um preço mínimo ao usuário.
“O prazo para início das atividades também é incompatível com as exigências. Somente a TCCC que já se encontra com garagem instalada e frota é que poderá cumprir tal requisito do edital”, diz.
Concessão
1,15 bilhão é o valor do contrato para a exploração do transporte urbano por 40 anos