13/06/2017 – Juiz sequestra bens de ex-secretários para pagar perícia
Mida News
Lucielly Melo (do Ponto na Curva)
A decisão envolve Eder Moraes, Geraldo De Vitto e Vilceu Marcheti, já falecido
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou o sequestro de bens dos ex-secretários do Estado, Eder de Moraes, Geraldo Aparecido De Vitto Junior e Vilceu Francisco Marcheti (já falecido) para o pagamento de honorários periciais nos autos da ação penal que investiga o “Escândalo dos Maquinários”.
O processo apura desvios de recursos públicos do Governo do Estado na gestão do então governador Blairo Maggi.
Na decisão, o magistrado explicou que o pagamento dos réus está com pendência de regularização do polo pericial.
No caso de Eder e Geraldo, o juiz determinou que a Secretaria do Juízo apure a existência de feitos cíveis e/ou criminais “que possam ter numerários sequestrados/depositados, oficiando-se, posteriormente, as respectivas Varas, solicitando a constrição do montante suficiente ao pagamento dos honorários periciais, que ora determino, a fim de ver satisfeita verba alimentar já há muito pendente”.
Já no que tange ao ex-secretário falecido, o magistrado determinou que “se oficie ao TJ/MT, solicitando informações junto as Varas de Família e Sucessões do Estado/MT, em especial dos municípios de Primavera do Leste, Rondonópolis e Cuiabá, sobre a existência de inventario/arrolamento de bens, vez que também pendentes o pagamento da cota parte dos honorários periciais”.
Ele decidiu ainda que os montantes já constritos via Bacen Jud também sejam disponibilizados aos peritos judiciais.
Além de Éder, Geraldo e Vilceu, também são réus na referida ação penal o ex-governador do Estado e atual ministro da Agricultura, Blairo Borges Maggi, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDS) e o Governo do Estado.
Entenda o caso
O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi (PR) receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários.
Na época, Maggi solicitou que a Auditoria Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.
No relatório final, ficou comprovado que R$ 20.585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23.899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.
O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a promotora Ana Cristina Bardusco, na época, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.
Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Ações cíveis e criminais tramitam na Justiça Estadual e Federal.
Leia abaixo a decisão na íntegra:
I – Primeiramente, urge resolver questão afeta a legitimidade dos sucessores e/ou espolio de VILCEU FRANCISCO MARCHETTI, que, até o momento não regularizou o polo passivo, ante a inercia da parte autora Instado a manifestar-se na qualidade de custus legis, o MPF, reitera a intimação do Autor, haja vista que este tem novo patrono. Defiro o pleito em questão, entretanto, em atenção a razoabilidade na duração do processo e celeridade dos atos processuais, determino que se oficie ao TJ/MT, solicitando informações junto as Varas de Família e Sucessões do Estado/MT, em especial dos municípios de Primavera do Leste, Rondonópolis e Cuiabá, sobre a existência de inventario/arrolamento de bens, vez que também pendentes o pagamento da cota parte dos honorários periciais.
II – Em relação aos montantes já constritos via Bacen Jud e devidamente certificados as fls 10 563, proceda a Secretaria do Juízo a devida disponibilização aos peritos judiciais.
III – A mesma certidão supra mencionada notícia que ainda pende de pagamento os Requeridos Eder de Moraes Dias e Geraldo Aparecido de Vitto Junior, além de Vilceu Francisco Machetti, que está com pendencia de regularização do polo processual. Em relação aos dois primeiros, diligencie a Secretaria do Juízo, via cartório distribuidor de ações desta capital, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal, a fim de se apurar a existência de feitos cíveis e/ou criminais que possam ter numerários sequestrados/depositados, oficiando-se, posteriormente, as respectivas Varas, solicitando a constrição do montante suficiente ao pagamento dos honorários periciais, que ora determino, a fim de ver satisfeita verba alimentar ja há muito pendente
IV – Em relação aos pleitos de fls 10 497/501, de lavra da DYMAK MAQUINAS RODOVIARIAS LTDA, acolho, na integra, o parecer ministerial de fls 10 520/22.