14/06/2012 – TCE suspende processo licitatório de R$ 72 milhões do governo do Estado
BV News
O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária realizada na manhã de desta quarta-feira (13), decidiu suspender, de forma cautelar, a realização do processo licitatório do governo N. 003/2012, instaurado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços nas áreas de recepcionista, auxiliar de serviços gerais, operador de máquinas e implementos agrícolas, além de vigilância patrimonial, com fornecimento de material.
A licitação, prevista para ocorrer hoje (14/06), no auditório da Secretaria de Agricultura visava atender às Secretarias de Gestão Estratégica da Administração, de Educação, de Infraestrutura, do Trabalho e Bem Estar Social, de Saúde, de Agricultura Pecuária e Abastecimento, além de atender a Comissão Permanente de Licitação (CPL), Procuradoria Geral do Estado (Proge), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O valor estimado de todo o processo ultrapassa o valor de R$ 72 milhões anuais.
Conforme análise feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram constatadas irregularidades no edital referentes à frustração do caráter competitivo, locação de recursos indevidos, desrespeito aos preceitos constitucionais relacionados à contratação de mão de obra e à adoção da modalidade de concorrência em detrimento do pregão eletrônico.
De acordo com o decreto estadual que regulamenta a modalidade eletrônica no âmbito do Poder Executivo Estadual, os contratos para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, serão precedidos, prioritariamente de licitação pública, na modalidade pregão eletrônico. O decreto ainda traz uma relação de serviços, considerados de natureza comum, dentre os quais estão incluídos alguns dos serviços licitados por meio da concorrência 003/2012.
A própria Lei Estadual também proíbe a contratação de empresa especializada para execução de atividades relacionadas às categorias que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos. Na legislação foram extintos os cargos de auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, garçom, merendeiro, motorista, operador de máquinas e de usina de asfalto e pista, com isso, o objetivo da Secretaria da Administração deveria ser de terceirização de serviços e não de contratação mão de obra.
O relator da representação, conselheiro Essen Pinheiro, acredita que essa conduta do governo pode caracterizar uma fuga à exigência de concurso público para provimento de cargos e empregos no serviço público, ferindo o dispositivo da Constituição Federal e Estadual.
Outro fato que chama a atenção, refere-se à restrição à competitividade em razão da exigência cumulativa de garantia de proposta de capital social mínimo. Segundo o edital do certame as empresas interessadas em participar deveriam apresentar como garantia 1% do valor estimado da contratação nas modalidades caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária. Além disso, deverão possuir capital social integralizado de no mínimo 5% do valor do lote no ato da apresentação da proposta.
O TCE também recebeu uma representação interposta pelo representante da empresa M. do Espírito Santo lima, que se sentiu cerceado no direito de participação no certame, considerando as imposições arbitrárias contidas no edital.
Diante das irregularidades detectadas e a possibilidade de grave dano ao erário, o TCE decidiu, de forma cautelar, suspender todo ato oriundo do procedimento licitatório até que os erros sejam sanados. O TCE encaminhou o comunicado da decisão ao governador do estado, José de Anchieta Júnior, ao Chefe da Controladoria Geral do Estado, Márcio Vinícius Souza Almeida e à Secretária de Gestão Estratégica da Administração, Gerlane Baccarin.