14/10/16 – MPF denuncia prefeito de Rio Branco por fraude em licitações da BR-364

G1 AC
Quésia Melo

Marcus Alexandre informou que não é réu e não responde ações penais.

Outras oito pessoas também foram denunciadas por fraude e desvios.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) denunciou, nesta sexta-feira (14), o atual prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre e Sérgio Nakamura, por irregularidades na execução de obras na BR-364. Os dois são ex-diretores do Departamento de Estradas e Rodagem do Acre (Deracre) entre 2005 e 2008.

Em nota, a prefeitura enfatizou que Alexandre não é réu, não responde a nenhuma ação penal e destacou que os inquéritos são referentes a época em que estava na direção do Deracre. A nota diz ainda que ao menos 35 inquéritos foram abertos e 28 arquivados por inconsistência jurídica. “Nenhum deles se transformou, até o momento, em ação penal”.(Confira a nota na íntegra no fim da reportagem).

O G1 tentou contato com Nakamura, por telefone, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

Já o Deracre alega que todos os procedimentos foram regulares e diz que tem demonstrado isso diante de todos os questionamentos administrativos e judiciais sobre o caso. “Diante disse, aguardaremos com tranquilidade o posicionamento da Justiça”, disse em nota.

Entre as acusações estão fraudes em procedimentos licitatórios, desvio de recursos e crimes na execução de obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia federal que liga o Acre a Rondônia.

O órgão também denunciou um ex-diretor administrativo-financeiro e responsável pelo controle de pagamentos do Deracre. A denúncia alega que ele determinou o pagamento de serviços não realizados ou em desacordo com o contrato.

Também foram denunciados um ex-coordenador de rodovias do Deracre, dois engenheiros civis e o responsável técnico pelo consórcio feito com duas empresas de construção em 2005.

A denúncia foi oferecida pelo procurador regional da República Alexandre Camanho e, segundo o MPF no Acre, aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Caso sejam condenados, os denunciados podem cumprir pena de dois a 12 anos de reclusão e pagamento de multa.

Investigação

Ao todo, o órgão instaurou 44 inquéritos para averiguar as irregularidades como: direcionamento de concorrências públicas, superfaturamento e sobrepreço.

Dentre as ilegalidades apontadas pela perícia, foi descoberto o uso de materiais de baixa qualidade, que não atenderiam a real necessidade das obras na BR-364.  Ainda de acordo com o MPF,  foram pagos R$ 5 milhões em sobrepreço e R$ 2,3 milhões por superfaturamento.

No total, os peritos detectaram um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. Além de alegar defeitos na obra que teriam sido causados pela falta de cuidados na execução e má qualidade do serviço.

Os peritos, constataram que o custo real da obra seria de R$ 10 milhões a menos que o valor pago. A denúncia afirma ainda, que notas fiscais de empenhos e pagamentos feitos durante a administração de Nakamura apresentavam valores abaixo dos débitos realizados. Segundo o MPF, algumas das notas não continham a assinatura do diretor ou do engenheiro responsável. O mesmo teria ocorrido durante a administração de Alexandre.

Falta de fiscalização

Nakamura, segundo o MPF, teria celebrado em 2005, contratos com as empresas de outros dois denunciados nos inquéritos. Os acordos teriam vigência de 18 meses, mas sete teriam sido adicionados para reajustar o valor e prazo de entrega da obra chegando ao total de R$ 48,5 milhões. O reajuste total do contrato, segundo o MPF, foi de R$ 3,9 milhões.

Já o atual prefeito assumiu a diretoria do Deracre em 2007 e permaneceu no cargo até 2008. De acordo com a denúncia acolhida pelo MPF, nenhum dos diretores, responsáveis pela fiscalização e ordenação das despesas dessas obras, estabeleceu sanções administrativas ou aplicaram multas às empresas contratadas, caso os contratos não fossem executados parcialmente ou totalmente.2014

BR-364

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) assumiu a BR-364 no final de 2014 e criticou as condições de tráfegoem que a rodovia foi entregue pela administração estadual. Ao longo de 2015  e 2016 vários desbarrancamentos foram registrados na pista sendo necessária aconstrução de desvios.

Em julho deste ano, o Dnit disse que investiriaR$ 300 milhões em um plano de reconstrução da rodovia. No mês de setembro o órgão anunciou a abertura de licitação para a contratação de construtoras na recuperação e manutenção de seis trechos da BR-364. De acordo com o Dnit, os trechos mais críticos abrangem a divisa entre Rondônia e Acre até o município de Sena Madureira, seguindo para o Rio Liberdade, região de Tarauacá e Cruzeiro do Sul.

Veja a nota da prefeitura:

Nota distribuída à imprensa pelo Ministério Público Federal, nesta sexta-feira, 14 de outubro, chama atenção pelo destaque que confere a citação do prefeito Marcus Alexandre, embora tenha como fato principal procedimento sobre ações do Deracre no ano de 2005, muito antes, portanto, de o atual prefeito assumir a direção-geral daquele órgão.

É importante esclarecer que o prefeito Marcus Alexandre não é réu e não responde a nenhuma ação penal. Inquéritos referentes a época em que ele foi Diretor do Deracre, se referem a questionamentos administrativos próprios do Tribunal de Contas da União, relativos a convênios para manutenção de ramais e da BR 364.

Embora todos os questionamentos tenham razões e objetos parecidos, chegaram a abrir 35 inquéritos. E desses, 28 foram arquivados por inconsistência jurídica. Nenhum deles se transformou, até o momento, em ação penal.

Quando se busca Justiça, e apenas Justiça, é relevante atentar que inquérito não é processo, que um eventual investigado não é réu, nem tais procedimentos carregam a certeza de uma futura ação penal.

Respeitosamente, o prefeito Marcus Alexandre se mantém à disposição para prestar qualquer esclarecimentos solicitado acerca da sua gestão no Deracre, assim como o fez com os outros 28 inquéritos com o mesmo objeto, já arquivados.

E espera que nenhuma precipitação de juízo moral venha agravar prejuízos à sua honra.

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