15/01/2020 – Justiça condena ex-prefeito e vice-prefeito de Ferraz além de outros quatro em processo de fraude em licitação
G1 Mogi das Cruzes e Suzano
Segundo a denúncia do Ministério Público, Filló montou um esquema com a nomeação de pessoas de confiança do réu para cargos em comissão, de secretariado e para atuação no departamento de compras, a fim de fraudar licitações.
O juiz João Walter Cotrim Machado, da 3ª Vara do Fórum de Ferraz de Vasconcelos, condenou o ex-prefeito da cidade, Acir Filló dos Santos, e o atual vice-prefeito do município, Karim Yousif Kamal Moustafa El Nashar, por fraudes em licitações realizadas para a compra de extintores de incêndio. À época dos fatos, Nashar ocupava o cargo de secretário de Negócios Jurídicos.
Além deles, foram condenados o responsável pelas cotações Eriton Rodrigues da Silva, o pregoeiro Paulo Hermogenes Pereira, a advogada da prefeitura Marcia Soares da Silva e o empresário André Gimenes da Silva.
As penas impostas aos réus variam de cinco a nove anos de detenção. Ainda atendendo a pedido do Ministério Público, a Justiça fixou em R$ 165,2 mil a reparação dos danos causados ao erário de Ferraz de Vasconcelos. O valor deverá ser pago solidariamente por todos os réus.
Segundo a denúncia, durante o mandato como prefeito da cidade, entre 2013 a 2016, Filló coordenou esquema criminoso para realização de fraudes em licitações e desvios de dinheiro público. O esquema se caracterizava pela nomeação de pessoas de confiança do réu para cargos em comissão, de secretariado e para atuação no departamento de compras.
No entanto, de acordo com o Ministério Público, havia prévio conluio com empresários para que participassem dos certames, que seriam direcionados em seu favor. Segundo o MP, muitas vezes as empresas eram apenas de fachada e ligadas a pessoas próximas ao prefeito. Depois da contratação, os bens e serviços não eram fornecidos, mas os pagamentos eram realizados. Na maioria das vezes, as compras eram superfaturadas.
Especificamente no período de outubro de 2013 a agosto de 2014, os réus fraudaram o caráter competitivo de procedimentos de licitação para compra de extintores de incêndio destinados a escolas municipais. Eles ainda superfaturaram os preços da aquisição.
Participação
Segundo o Ministério Público, Eriton seria o responsável por fazer a cotação da compra dos extintores, porém, de acordo com a promotoria, o procedimento era falso, porque as empresas listadas não reconheceram a emissão dos orçamentos.
Paulo Hermógenes era o pregoeiro da administração municipal, de acordo com o MP, e apresentou cotações falsificadas de preços, até sem a assinatura em orçamento apresentado pela empresa que, depois, se sagrou vencedora do certame de licitação. Ainda segundo o MP, Paulo teria, com base nos orçamentos falsificados, realizado reservas orçamentárias superfaturadas para compra dos extintores, em valores muito superiores ao de mercado.
E então entram Karim e Marcia, acusados de elaborarem um parecer jurídico favorável à abertura da licitação, quando o certame já estava autorizado por Filló, e inclusive sem apontar as inconsistências nas fases anteriores. Além disso, justificaram a realização do pregão presencial, porque um eletrônico já havia caído em deserto anteriormente.
Com isso, a empresa de André Gimenes da Silva foi a única a participar e venceu o certame. A promotoria aponta que Filló teria ordenado despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes, em favor de Silva. Filló está preso desde abril de 2017.
Condenações
O ex-prefeito Acir Filló dos Santos foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 50 dias multa, fixado o valor unitário em 02 (duas) vezes o valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato;
Eriton e Paulo tiveram penas iguais. Aos dois foi determinado a pena de sete anos e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto e 50 dias multa, fixado o valor unitário em meio salário mínimo mensal vigente.
Marcia e Karim foram sentenciados à pena de cinco anos e dez meses de detenção, em regime inicial semiaberto e 35 dias multa, fixado o valor unitário, em relação a ele, em um salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato e, em relação a ela, em meio salário mínimo mensal
Já ao empresário André Gimenes, a pena foi de seis anos de detenção, em regime inicial semiaberto e 30 dias de multa, fixado o valor unitário em um décimo do salário mínimo mensal vigente
Esta é a segunda condenação de Santos e El Nashar por ilícitos praticados durante a gestão do ex-prefeito. Na ação penal de número 1003493-84.2017.8.26.0191, ajuizada pelo MPSP em razão de fraude em licitação para a compra de medalhas e troféus, Santos foi sentenciado a cinco anos e dez meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
O outro lado
A defesa do vice-prefeito, Karim Yousif Kamal Moustafa El Nashar, diz que a condenação é absurda. “Na época o atual vice-prefeito era Secretário Jurídico e emitiu um parecer, dentro da Lei, fazendo as ressalvas quanto ao preço e qualidade dos extintores. A população de Ferraz de Vasconcelos conhece a situação econômica e a reputação ilibada do Dr. Karim. Vamos recorrer confiantes na Justiça”, destacou a nota enviada ao G1.
Marcia Soares da Silva também informou que vai recorrer da decisão, porque ela atuava como advogada na prefeitura, e não cabe a ela a responsabilidade pelos preços das licitações. “Eu não mexia com isso. Essa responsabilidade não era minha. Vou recorrer da decisão”, ressaltou.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo faz a defesa de André Gimenes. O órgão informou que será apresentado recurso. “Quanto aos termos da sentença e as razões da defesa, a Defensoria Pública se manifestará somente nos autos do processo”, informou.
O G1 não conseguiu contato com a defesa dos demais réus citados na reportagem.