15/07/2019 – TCE e MPC interrompem contrato e multam empresa em mais de meio milhão

Circuito Mato Grosso

Tirante Construtora e Consultoria Eireli assinou contrato de R$ 15 milhões para reformar prédio, recebeu dinheiro por serviço não prestado e alegou falta de solvência

O Tribunal de Contas (TCE) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC) rescindiram contrato com a empresa Tirante Construtora e Consultoria Eireli, responsável pela execução da reforma e ampliação do prédio administrativo.  Além da rescisão unilateral, a construtora foi multada em R$ 598.908,31, referente a 10% do valor da obra de R$ 5.989.083,11, mais R$ 16 mil pelos serviços já executados.

A decisão publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (15), tribunal e Ministério Público declaram ainda a inidoneidade da empresa que fica impedida de participar de licitações e contratar com a administração pública. 

A decisão foi tomada depois do processo administrativo 168661/2018 que constatou que foram medidos e pagos o total de R$ 2.196.328,32 à Tirante, mas haviam sido executados apenas R$ 2.180.406,74, o que demonstrou o recebimento de R$ 15.921,58 além do executado. 

Conforme os órgãos, por diversas vezes houve tentativa de retomada das obras, e a empresa “apresentou indícios” de que não pretendia concluir a execução, com questionamentos, pedidos de dilação de prazo e solicitações de reajuste e de reequilíbrio econômico-financeiro. Ainda teria sugerido rescisão amigável e a terceirização dos serviços.

“Como havia interesse do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas na conclusão dos trabalhos um novo prazo para reinício das obras foi concedido à empresa. Novamente a empresa pediu a dilação de prazo para retomar os trabalhos. Em resposta, o Tribunal de Contas deferiu a prorrogação, conforme sugerido pelo gestor do contrato, com a ressalva de que o não cumprimento caracterizaria abandono da obra com as consequentes sanções”.

Depois de aproximadamente 30 dias da decisão que determinou o reinício dos serviços, a empresa ainda não havia se mobilizado com essa finalidade, caracterizando abandono do serviço. 

Por esses motivos, além da rescisão do contrato pela inexecução parcial da obra, o TCE-MT e o MP de Contas determinaram o ressarcimento de R$ 15.921,58, declaração de inidoneidade com a suspensão em contratar e participar de licitações com o poder público pelo prazo de 2 anos e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor total do contrato.

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