15/01/2015 – Tribunal de Contas anula licitação de obras de infraestrutura em Itapemirim
Século Diário
Nerter Samora
O prefeito Doutor Luciano tem até dez dias para republicar o edital sem cláusulas que limitem o caráter competitivo das obras estimadas em até R$ 18,8 milhões
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta quarta-feira (14) a anulação da licitação para contratação de obras de melhoria no sistema de abastecimento de água em três bairros do município de Itapemirim, no litoral sul capixaba. Na decisão publicada no Diário Oficial do TCE, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas acolheu o pedido de medida cautelar para determinar à elaboração de um novo edital da Concorrência Pública nº 007/2014, cujo valor avaliado pode chegar até R$ 18,88 milhões.
Na representação (processo TC 11583/2014), uma empresa interessada alegou que o edital da licitação teria “exigências exorbitantes e irrelevantes” para a execução dos serviços, que foram divididos em quatro lotes. A concorrência prevê a realização de serviços em estações de tratamento de água (lote 1), estações elevatórias e adutoras (lote 2), estrada e movimentação de terras (lote 3) e reparos elétricos e de automação (lote 4). No entanto, o edital exigiria dos concorrentes a comprovação da realização de todas as obras anteriormente, independentemente do lote em disputa.
Essa exigência foi considerada pela área técnica do TCE como abusiva, tendo em vista que o edital também obrigava a comprovação da indicação de, pelo menos, quatro engenheiros – de variadas especialidades – como responsáveis técnicos das obras. “Considera a área técnica que, da forma como foram dispostas no Edital, as exigências de qualificação técnica são exorbitantes, haja vista que, a depender do lote, não há necessidade de todos esses profissionais, bem como da comprovação de execução de um determinado serviço”, narra um dos trechos da decisão da conselheira substituta.
Na decisão, a relatora Márcia Jaccoud mencionou novamente o parecer da área técnica do TCE, que classificou as exigências de qualificação técnica como inadequadas à divisibilidade do objeto, sendo irrelevantes ou exorbitantes para alguns lotes. “Ao inserir exigências incompatíveis com o objeto de cada lote, a administração municipal não alcançou o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes, tendo em vista que apenas uma empresa participou do certame, comprometendo o caráter competitivo da licitação”, afirmou.
Além da suspensão do certame, a conselheira substituta determinou a elaboração de um novo edital com a adequação nas exigências de qualificação técnica e de responsabilidade técnica baseada no objeto de cada lote. O prefeito do município, Luciano de Paiva Alves, o Doutor Luciano (PSB), e a presidente da comissão licitante, Delcinéia Rodrigues de Silva, têm o prazo de dez dias para cumprir a decisão e republicar o edital da concorrência sob pena de multa.
De acordo com o edital inicial, o município vai gestar até R$ 18,8 milhões com obras de melhoria no sistema de abastecimento de água nos bairros de Itaipava, Itaoca e Porto de Gamboa (Choust). O lote 2 registrou o maior valor entre os licitados, com R$ 9,82 milhões para obras de estações elevatórias e adutoras. Seguidos dos valores no lote 1(R$ 6,61 milhões), lote 4 (R$ 1,3 milhão) e do lote 3 (R$ 1,14 milhão).