15/10/2017 – Justiça Federal acata denúncia contra ex-prefeito de Mari por crime de frustração de licitação
Paraíba. Com.br
O juiz da 16ª Vara da Justiça Federal aceitou denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal), Ação Penal 03/10/2017-1 – 0008277-23.2007.4.05.8200, contra o ex-prefeito do município de Mari (PB), Marcos Martins, por suposta frustração do caráter competitivo de licitação para a compra de uma ambulância.
Além do ex-gestor, outras quatro pessoas também foram denunciadas: Ailton Silva da Costa, Flávio Veloso Maurício Filho e Flávia Andrea Ramalho Veloso. De acordo com a denúncia do MPF, os denunciados, de forma livre e consciente teriam frustrado o caráter competitivo dos Convites nº 020/2005 e nº 022/2005, destinados, respectivamente, à aquisição de 1 (uma) Unidade Móvel de Saúde e de equipamentos e instalações no referido veículo, objetos do Convênio nº 475/2004, no valor de R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais), celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mari/PB.
A acusação aponta que, de acordo com os Laudos da Polícia Federal nº 271/2011 e 522/2011, há indícios de materialidade que indicam a realização da licitação com a utilização de uma modalidade licitatória menos rigorosa (convite) que a prevista na Lei nº 8.666/93 (tomada de preços), assim como a dissimulação da participação das pessoas jurídicas Cavalcanti Primo Veículo Ltda. e Monte Carlo Veículos e Peças, no âmbito do Convite nº 020/2005, bem como das empresas Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e NV Rio Comércio e Serviços Ltda, no âmbito do Convite nº 022/2005. O relatório do Laudo Pericial nº 522/2011 concluiu, após a análise dos documentos apresentados pelos participantes do Convite nº 022/2005, que as propostas das empresas seriam “praticamente iguais, apresentando, inclusive, os mesmos erros de pontuação, cacoetes linguísticos, falhas de digitação, bem como os mesmos erros à norma culta da língua”, o que indica a possibilidade de que tenham sido elaborados pela mesma pessoa.
aceitação da denúncia, os indícios de irregularidade no certame são corroborados pelas declarações prestadas pelos representantes das pessoas jurídicas supostamente envolvidas. De acordo com o documento, a também denunciada, Flávia Andrea Ramalho Veloso, reconheceu como sua a assinatura aposta na ata de abertura das propostas, embora a mesma tenha relatado posteriormente nunca ter ido à cidade de Mari/PB.
Já o representante da Monte Carlo Veículo e Peças Ltda., Eduardo de Oliveira Carlos da Silva, declarou que jamais representou a empresa em licitações públicas, não reconhecendo como sua a assinatura e a rubrica lançadas na ata de abertura do Convite nº 20/2005. O sócio proprietário da Cavalcanti Primo Veículos Ltda., Kildare Queiroga Cavalcanti, informou que a Cavalcanti Primo não apresentou a proposta alusiva ao Convite 20/2005, bem como que a empresa jamais participou de licitação promovida pela prefeitura de Mari/PB.
A participação do ex-Prefeito, Marcos Martins é deduzida do fato de ter sido o responsável por homologar e adjudicar os Convites nº 020/2005 e 022/2005, bem como efetuar os pagamentos. A participação do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ailton Silva da Costa, é depreendida em razão de ter sido o responsável por dirigir os atos relativos aos procedimentos licitatórios supostamente fraudulentos.