16/09/2014 – Advocacia-Geral consegue condenação de empresa do Amazonas por fraude em licitação para construção de Escola Técnica Federal
Âmbito Jurídico
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação da empresa Fort Empreendimentos e Tecnologias Ltda. por fraude em licitação realizada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) para construção de campus no município de Presidente Figueiredo. Por causa da irregularidade, a firma está impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos.
Na tentativa de fazer a Justiça reverter a condenação, a empresa ajuizou ação para anular o Acordão nº 2179/2010/TCU que acolheu a Representação Administrativa formulada pela equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas no estado (Secex/AM).
A Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) explicou que o Edital da disputa exigia atestado de capacidade técnica da empresa participante, com a devida comprovação de execução de obra anterior compatível com as características do projeto de construção do Campus do IFAM. No entanto, a fraude foi descoberta pela auditoria do TCU. A obra apresentada para comprovar a capacidade da Fort Construtora sequer chegou a sair do papel devido a insuficiência financeira da contratante para executar o projeto.
Os advogados da União sustentaram que a empresa teria apresentado documento falso para garantir a participação na licitação, o que caracteriza irregularidade grave contra a Administração Pública.
Ao analisar o processo, a Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido formulado pela firma. A decisão reconheceu que “independentemente do motivo que levou à elaboração do certificado, o fato é que a empresa Fort tinha conhecimento de que a obra não havia sido executada e, portanto, não poderia apresentar o documento como comprovação de capacidade técnica na licitação promovida pelo IFAM”, afirmou o magistrado.
Além disso, a sentença destacou que não cabe ao Poder Judiciário rever decisão proferida pela autoridade administrativa competente, que cumpriu todas as formalidades exigidas em lei.
A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 13326-45.2012.4.01.3200 – 3º Vara de Seção Judiciaria do Amazonas.