16/11/2010 – MP que facilita obras da Copa de 2014 é o destaque do Plenário
Agência Câmara – 16/11/2010
Eduardo Piovesan
A Medida Provisória 497/10 é o destaque da pauta do Plenário nesta semana, trancada por 11 MPs. Ela suspende a cobrança de impostos incidentes sobre bens e serviços necessários à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013.
Hoje, o relator da matéria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), debaterá com líderes partidários as mudanças na MP incluídas no seu relatório. A discussão da proposta no plenário deve começar nesta tarde.
Essa MP estabelece outros benefícios e isenções fiscais e regras alfandegárias. Em relação ao Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, ela aumenta de R$ 60 mil para R$ 75 mil o valor máximo dos imóveis que pagarão menos impostos se o construtor participar do programa.
Inversão de pauta
O primeiro item da pauta é a MP 495/10, que cria regras para estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do País e estabelece preferência em licitações por produtos e serviços brasileiros com preço até 25% maior que o dos estrangeiros.
Entretanto, os deputados podem inverter a ordem para que a MP 497/10 seja a primeira votada.
Empréstimos
A MP 496/10 também facilita a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Ela permite que os municípios façam novos empréstimos para as obras relativas a essas competições, mesmo se a sua dívida total for superior à receita líquida real (RLR).
Antes da MP, isso era possível apenas para financiar programas de modernização da máquina pública, projetos internacionais bem avaliados ou programas de iluminação pública.
Pré-sal
Também na pauta, em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões – e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., está o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo governo federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo por causa das novas regras de distribuição de royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios (FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.) e dos estados (FPE).
A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada pela Câmara no primeiro semestre deste ano por meio de emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).
O projeto enviado originalmente à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.pré-sal destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública.
Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção, além da nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.