17/05/2014 -TCU suspende licitações para a construção de creches em Manaus
D 24 AM
Manaus – O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, no último dia 7, que a Comissão Municipal de Licitação e a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) que não deem prosseguimento às concorrências públicas para a construção de cinco creches até o julgamento das denúncias de irregularidades feitas pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon/AM).
Os recursos destinados à construção das creches totalizam R$ 12,3 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), além de orçamento do município.
Na decisão, o TCU determinou as audiências dos responsáveis, incluídos o secretário da Semed e os membros da Comissão Municipal de Licitação de Manaus, entre outros, bem como as das empresas vencedoras das concorrências para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as questões tratadas no processo. Também determinou que os técnicos do TCU realizem inspeção com o “objetivo de colher todos os elementos e esclarecimentos necessários para a emissão de um parecer conclusivo sobre o mérito do processo”.
A assessoria de comunicação da Semed informou, na tarde desta sexta-feira (16), que a Secretaria não foi notificada oficialmente da decisão. Segundo a assessoria, assim que notificada, a Semed tomará as medidas cabíveis.
Na ação ingressada no TCU, o Sinduscom/AM alegou que os editais para a concorrência possuem restrições ao caráter competitivo, beneficiando as empresas vencedoras, contrariando a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
O relator da ação, ministro André Luís de Carvalho, disse que “evidenciou-se que os editais padecem de vícios que levam a restrições indevidas no caráter competitivo dos certames”. Segundo ele, “mesmo com a adoção por parte da Comissão Municipal de Licitação de Manaus de uma interpretação ampliativa das cláusulas editalícias, as concorrências 002/2014, 004/2014, 005/2014, 010/2014 e 012/2014 devem ser anuladas, uma vez que, na análise (…), diversas empresas podem ter desistido de participar do certame pela presença das cláusulas ora questionadas”.
De acordo com o relatório do ministro, foram realizadas cinco licitações para creches, nas quais de 13 a 21 empresas adquiriram os editais, mas no máximo duas empresas foram consideradas habilitadas.