17/11/2010 – Deputados aprovam MP que facilita realização da Copa de 2014
Agência Câmara – 17/11/2010
Eduardo Piovesan e Carolina Pompeu
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) para a Medida Provisória 497/10, que faz mudanças nas leis tributárias, com destaque para a isenção fiscal relacionada à realização, no Brasil, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.
Em relação às copas de futebol, uma das principais mudanças incluídas pelo relator é a obrigatoriedade de o governo federal encaminhar ao Congresso e publicar, até 1º de agosto de 2016, uma prestação de contas da renúncia fiscal.
O relatório deverá ter informações sobre o valor total da renúncia, o aumento de arrecadação, os empregos gerados, o número de estrangeiros que vieram ao Brasil assistir aos jogos e o custo total das obras feitas com o incentivo fiscal.
De acordo com Chinaglia, essa avaliação do impacto dos jogos sobre a economia ” servirá de parâmetro para o Brasil e para os demais países que realizarem esses eventos no futuro”.
Recopa
O texto de Chinaglia muda o nome do regime tributário especial instituído para a construção, ampliação ou modernização de estádios nas cidades que receberão os jogos. O Recom passa a ser chamado de Recopa e suspende a cobrança de tributos sobre materiais e serviços para empresas com projetos aprovados até 31 de dezembro de 2012 pelo Ministério do Esporte.
Os tributos envolvidos são: PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto de Importação não será aplicado apenas no caso de produtos sem similar nacional.
No âmbito estadual, um convênio já isentou as empresas do pagamento de ICMS nas operações em que também for aplicável o benefício dos tributos federais. Segundo o governo, a renúncia fiscal da União para o setor deve atingir R$ 350 milhões de 2010 a 2013.
Uma emenda do deputado José Rocha (PR-BA), aprovada parcialmente por meio dedestaque, estendeu os benefícios do Recopa aos estádios que serão usados em treinos das seleções participantes das copas.
Turismo
O Plenário rejeitou uma emenda que estendia, aos empreendimentos turísticos, os benefícios fiscais concedidos às obras nos estádios da Copa de 2014. Segundo o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a medida iria gerar empregos e fortalecer a economia nacional. “O sucesso da Copa depende não apenas da estrutura dos campos de futebol, mas também da estrutura do turismo”, afirmou.
Já o deputado Eduardo Valverde (PT-RO) foi contrário à proposta, por entender que não haveria contrapartida para os cofres públicos: “No mérito, a medida é razoável, considerando o incentivo ao turismo. Contudo, ela é inadequada financeiramente”, argumentou.
Isenções para a Fifa
O texto do relator Arlindo Chinaglia incorpora, à MP, artigos do PL 7422/10, do Poder Executivo, que disciplina isenções para a Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa) em atividades relacionadas à execução das copas e em eventos relacionados (seminários, solenidades e atividades culturais, por exemplo).
A MP também concede, a empresas ligadas à Fifa, a suspensão de tributos federais sobre a aquisição de bens ou mercadorias de uso ou consumo exclusivo nos eventos. Estão incluídos alimentos, suprimentos médicos, combustíveis, troféus, medalhas, material promocional, impressos e bens não duráveis com vida útil de até um ano.
Os bens duráveis importados entrarão com suspensão temporária de tributos, que será transformada em isenção se eles forem exportados ou doados a entidades de interesse público após o fim das competições.