Metrô CPTM
Ricardo Meier
Recurso das três construtoras tenta reverter sentença na Segunda Instância da Justiça paulista que as condenou pelo conluio na licitação das obras da Linha 5-Lilás
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou pedido de liminar feito pelas construtoras Queiroz Galvão, OAS e OECI (Odebrecht) para suspender o pagamento de R$ 1,5 bilhão como ressarcimento por conta do conluio na licitação das obras de expansão da Linha 5-Lilás, do Metrô de São Paulo.
As três empresas, além de outras construtoras, foram condenadas em primeira instância em 2018 pelo envolvimento no esquema e condenadas a pagar R$ 316 milhões à época. Mais tarde, em recurso na segunda instância, parte das empresas condenadas teve a pena retirada, assim como ocorreu também com o ex-presidente do Metrô, Sérgio Avelleda. O caso veio à público em 2010 quando o jornal Folha de São Paulo registrou o resultado do certame seis meses antes da abertura dos envelopes. O governo do estado e o Metrô suspenderam a licitação mas após análise não consideraram que existiam suspeitas suficientes para refazer o edital.
As três construtoras alegam ” risco de dano irreparável após o pedido feito pelo Metrô, no dia 17 de dezembro de 2020, para o pagamento do valor bilionário, correspondente a 17% do total do contrato, que motivou processo contra as construtoras”, segundo nota do STJ.
O ministro Humberto Martins, no entanto, não acatou o pedido e afirmou que “a execução provisória não configura, por si só, risco de dano irreparável ou de difícil reparação para as devedoras. Isso porque, o sistema processual civil traz mecanismos para garantir a reversibilidade das medidas executivas provisórias, bem como para neutralizar o risco de dano reverso”.
Condenação injusta
O processo, que se arrasta por uma década, teve novos desdobramentos no ano passado. Agora, as construtoras tentam barrar o pagamento alegando que a condenação foi injusta e que representam um risco de quebra diante do valor elevado.
Segundo o ministro do STJ, “a concessão de tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada à presença de dois requisitos: o perigo na demora e a probabilidade do direito requerido. As decisões proferidas no cumprimento de sentença podem ser objeto de recursos próprios, aos quais poderá o Tribunal conferir efeito suspensivo, caso entenda presentes os requisitos legais necessários ao seu deferimento”.
Odebrecht e Queiroz Galvão eram sócias na Move São Paulo, concessionária responsável pela Linha 6-Laranja até outubro do ano passado, quando vendeu sua parte para a Acciona. A OAS, por sua vez, faz parte do consórcio CEML, que constroi as vias da Linha 15-Prata e os trens de monotrilho. Sua subsidiária, a Coesa Engenharia, acaba de assumir as obras civis remanescentes da Linha 17-Ouro.