18/01/2021 – STJ nega liminar para que Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão deixem de devolver R$ 1,5 bilhão ao Metrô
Metrô CPTM
Ricardo Meier
Recurso das três construtoras tenta reverter sentença na Segunda Instância da Justiça paulista que as condenou pelo conluio na licitação das obras da Linha 5-Lilás
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou pedido de liminar feito pelas construtoras Queiroz Galvão, OAS e OECI (Odebrecht) para suspender o pagamento de R$ 1,5 bilhão como ressarcimento por conta do conluio na licitação das obras de expansão da Linha 5-Lilás, do Metrô de São Paulo.
As três empresas, além de outras construtoras, foram condenadas em primeira instância em 2018 pelo envolvimento no esquema e condenadas a pagar R$ 316 milhões à época. Mais tarde, em recurso na segunda instância, parte das empresas condenadas teve a pena retirada, assim como ocorreu também com o ex-presidente do Metrô, Sérgio Avelleda. O caso veio à público em 2010 quando o jornal Folha de São Paulo registrou o resultado do certame seis meses antes da abertura dos envelopes. O governo do estado e o Metrô suspenderam a licitação mas após análise não consideraram que existiam suspeitas suficientes para refazer o edital.
As três construtoras alegam ” risco de dano irreparável após o pedido feito pelo Metrô, no dia 17 de dezembro de 2020, para o pagamento do valor bilionário, correspondente a 17% do total do contrato, que motivou processo contra as construtoras”, segundo nota do STJ.
O ministro Humberto Martins, no entanto, não acatou o pedido e afirmou que “a execução provisória não configura, por si só, risco de dano irreparável ou de difícil reparação para as devedoras. Isso porque, o sistema processual civil traz mecanismos para garantir a reversibilidade das medidas executivas provisórias, bem como para neutralizar o risco de dano reverso”.
Condenação injusta
O processo, que se arrasta por uma década, teve novos desdobramentos no ano passado. Agora, as construtoras tentam barrar o pagamento alegando que a condenação foi injusta e que representam um risco de quebra diante do valor elevado.
Segundo o ministro do STJ, “a concessão de tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada à presença de dois requisitos: o perigo na demora e a probabilidade do direito requerido. As decisões proferidas no cumprimento de sentença podem ser objeto de recursos próprios, aos quais poderá o Tribunal conferir efeito suspensivo, caso entenda presentes os requisitos legais necessários ao seu deferimento”.
Odebrecht e Queiroz Galvão eram sócias na Move São Paulo, concessionária responsável pela Linha 6-Laranja até outubro do ano passado, quando vendeu sua parte para a Acciona. A OAS, por sua vez, faz parte do consórcio CEML, que constroi as vias da Linha 15-Prata e os trens de monotrilho. Sua subsidiária, a Coesa Engenharia, acaba de assumir as obras civis remanescentes da Linha 17-Ouro.